Pode ser necessário que o motorista realize a alteração de algum dado da CNH enquanto esta ainda é válida.
Diversos motivos podem exigir que o motorista busque fazer essas alterações, pode ser até mesmo por questão profissional, como inclusão da informação de curso de especialização e a retirada de informações como “exerce atividade remunerada”.
Motivos pessoais como mudança no sobrenome, filiação e número do documento, podem fazer com que o motorista também busque pela atualização do documento.
Os dados corretos na CNH são indispensáveis para a identificação do condutor. Quando isso não acontece, o motorista fica sujeito às penalidades da lei, pois o agente de trânsito pode interpretar que o condutor está sem a sua CNH ou com o documento de outra pessoa.
Por inclusão profissional
Motoristas que exercem esta função profissionalmente e que fizeram cursos como Mopp (Movimentação de Produtos Perigosos) ou de Transporte de Passageiros, devem apresentar junto ao órgão competente o certificado de conclusão do curso em questão.
Para incluir atividade remunerada na CNH ou na PPD (Permissão para Dirigir) é necessário que o condutor faça o exame psicológico. Neste caso, não é preciso ir ao Detran/Ciretran.
No caso, a documentação deve ser apresentada na clínica, no dia do exame.
Mudança de nome/ sobrenome
Se o condutor realizou uma mudança no nome, é necessário que ele apresente o documento de identidade com o nome alterado e certidão averbada com a alteração do nome no cartório de registro civil.
Para alteração no sobrenome de casado, deve-se apresentar documento de identidade com foto e o nome alterado, a certidão de casamento. As certidões sempre que necessárias, podem ser obtidas através do cartório 24h.
Para a exclusão de algum sobrenome, você precisa apresentar Registro Geral (RG) com foto e com o nome alterado, documento de averbação judicial.
Alteração de outros dados
Caso seja necessária a mudança do CPF, você precisa apresentar a certidão narrativa de inscrição no CPF emitida pela Receita Federal.
Se houver necessidade de correção em sua data de nascimento, apresente o documento de identidade (RG) com a data de nascimento alterada e a certidão de nascimento em conformidade com o documento.
Alterar fotografia
Se houver necessidade do condutor alterar a fotografia, este deve comparecer ao Detran ou Ciretran da sua cidade para receber orientações sobre o procedimento. A fotografia não pode ser providenciada pelo motorista.
A fotografia do condutor é feita na clínica parceira do Detran/Ciretran, ou nas próprias instituições e caso precisem de alteração, continuarão sendo feitas por estes órgãos.
A fotografia tem uma enorme importância no documento, pois a foto deve ser recente e serve para assegurar a perfeita identificação do condutor.
Alterar Assinatura
Assim como no caso da fotografia, a assinatura para ser alterada, o motorista deve se conduzir ao Detran/Ciretran responsável por sua cidade para registrar nova assinatura.
Alterar endereço
O endereço precisa estar sempre atualizado, pois é essencial para que o condutor possa receber notificações, atualizações, multas e outros documentos.
Caso contrário, as correspondências serão enviadas para o endereço antigo, o que pode impedir o condutor de apresentar defesa, contestar ou recorrer de qualquer multa que venha a acontecer.
A alteração de endereço pode ser feita no site do Detran do seu Estado de forma gratuita. Agora, se a mudança for para outro Estado, você precisa:
- Agende o atendimento no site do Detran do seu estado que fará a mudança;
- Compareça no dia e horário agendado;
- Leve ao Detran os seguintes documentos:
- CNH (original e cópia)
- RG (original e cópia)
- CPF (original e cópia)
- Comprovante de residência de até 90 dias (original e cópia)
- Pague a taxa de transferência da CNH. Este valor varia conforme o estado.
Pronto, seguindo as etapas mostradas anteriormente, você conseguirá fazer alterações cadastrais referentes a sua CNH. Ficou alguma dúvida? Conta pra gente nos comentários!