Conforme cresce de maneira expressiva o número de brasileiros investindo, também cresce o número de pessoas com dúvida sobre a declaração de imposto de renda. Afinal, como declarar investimentos no imposto de renda em 2022?
Bem, a estrutura para o imposto de renda é a mesma – o que muda são as informações que cada tipo de investimento exige. Além disso, há regras que definem a isenção ou não de impostos sobre o investimento.
Então, prossiga com a leitura do artigo e veja como funciona o imposto de renda sobre aplicações financeiras para pessoa física!
Como funciona o imposto de renda sobre aplicações financeiras para pessoa física?
“A procura por ‘como declarar investimentos no imposto de renda’ aumentou 160% nos últimos cinco anos, de acordo com a ferramenta Google Trends.” (Mônica Wanderley da Silva, especial para o E-Investidor)
Antes de saber como declarar investimentos no imposto de renda em 2022, é importante entender quem nem todo investimento precisa ser declarado. Para a Receita Federal, é opcional a declaração de ativos para aplicações financeiras abaixo de R$ 140.
Também é uma declaração opcional o conjunto de ações com valor de aquisição menor que R$ 1 mil. Agora, quando os ativos apresentam valores superiores, é necessário pedir o informe de rendimentos no banco ou corretora onde realizou o investimento.
O que é isento de pagamento do imposto de renda?
Em grande parte, é isento de pagamento do imposto de renda os títulos compostos de rendimentos com base em renda fixa, como:
- Caderneta de poupança;
- Letras de Crédito Imobiliário ou LCI;
- Letras de Crédito do Agronegócioou LCA;
- Certificados de Recebíveis Imobiliários ou CRI;
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio ou CRA.
Na renda variável, a isenção vale para ganhos líquidos de pessoa física em investimentos nas ações, seja na bolsa de valores ou em outros mercados. Para a isenção, a venda de ações deve registrar um fluxo menor que R$ 20 mil/mês.
Como declarar investimentos no imposto de renda em 2022?
Como declarar o imposto de renda sobre aplicações financeiras como pessoa física? Primeiro, saiba que o saldo das aplicações financeiras é informado na ficha de bens e direitos. Todas são consideradas bens, com exceção do PGBL e Fundo de Pensão.
Na ficha, é necessário informar o tipo de aplicação, assim como o CNPJ da entidade responsável por ela. Alguns tipos de investimentos são:
- Renda fixa: Tesouro Direto, Certificado de Depósito Bancário, Recibos de Depósitos Bancários e Letra de Câmbio;
- Renda variável: investimento em ações, fundos imobiliários, criptomoedas, Day Trade e juros sobre capital próprio;
- Investimentos isentos.
Os investimentos tributáveis são declarados na seção “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, enquanto os não tributáveis são na seção “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Como cada investimento é diferente, vamos ver a fundo os principais!
Investimentos em ações
Antes da declaração, você deve reunir os principais documentos dos investimentos em ações:
- Notas de corretagem do ano;
- Demonstrativo de custódia;
- Informativo de rendimentos, juros sobre capital próprio (JSCP) e outras bonificações;
- Soma dos prejuízos acumulados no começo do ano anterior à declaração.
Nas ações, o imposto é de 15%, mas ele é cobrado apenas nos meses com valor de venda acima de R$ 20 mil. Some tudo para calcular o imposto total e confira as perdas – se resultar em prejuízo, há isenção.
Se houver imposto, selecione a ficha respectiva e escolha o campo “Bens e Direitos”. Depois, em “Código”, escolha o item 31 – Ações. Após isso, preencha o CNPJ das ações da B3 e informe:
- No campo Discriminação a quantidade de ações, com nome, ticker, CNPJ da empresa da ação e da corretora;
- No campo Situação os valores totais.
Se houver isenção, acesse a ficha respectiva e selecione o item 18 no “Código”.
Tesouro Direto e CDB
O rendimento do Tesouro Direto é registrado na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. No item “Bens e direitos”, seu código é o 45. O mesmo é feito para o Certificado de Depósito Bancário.
Fundos imobiliários
Em “Bens e direitos”, o Fundo de Investimentos Imobiliários é o código 73. No campo “Discriminação”, você deve detalhar o titular da ação, a instituição financeira administradora do fundo, quantidade de cotas e o CNPJ dos Fundos Imobiliários.
Se há lucro com a venda de cotas, há tributação de 20% pela Receita Federal.
Há mais declaração de imposto de renda?
Sim, há ainda mais possibilidades de investimentos para declarar na Receita Federal, cada qual com seu código, discriminação e situação. Por isso que é importante se informar mais sobre o funcionamento do seu tipo de investimento.
Agora que sabe como funciona o básico da declaração de imposto de renda, você tem menos dúvidas sobre essa etapa do processo!