Você sabe como funcionam os Recursos no processo do trabalho? O recurso é um veículo para que os interessados manifestem insatisfação com uma decisão judicial. No entanto, em teoria, os recursos são tachados de remédios judiciais.
O instrumento é de natureza reformadora, em outras palavras, busca trazer uma causa para uma nova apreciação, de modo geral, por um tribunal superior. Então, os recursos são importantes, pois podem influenciar as decisões judiciais.
Se o recurso for aceito e deferido, o interessado pode retirar o recurso, à decisão prejudicial ou melhorar a decisão a seu favor. Assim, continue a leitura para saber mais sobre este assunto!
O processo do trabalho, o que é?
O processo do trabalho ou processo trabalhista pode ser fixado como o modo por meio do qual o colaborador procura seus direitos a partir da Justiça. Por exemplo, pode ser movido quando a pessoa se sente lesionada no ambiente de trabalho ou quando percebe que seu contrato foi descumprido.
No que diz respeito aos empregadores, a melhor forma de evitar que isso aconteça é tomar precauções e sempre desempenhar as funções em tempo hábil, de acordo com o exigido por meio da lei.
Enfim, também é trabalho da empresa garantir que os funcionários respeitem os intervalos de trabalho, tirem folgas, limitem as horas extras etc. Uma característica especial desta área é a possibilidade de representação legal dos sindicatos.
Em geral, o processo trabalhista pode começar dentro de dois anos depois da saída da empresa. Aliás, tem três características marcantes:
Oralidade
A linguagem falada muitas vezes domina os processos no campo do trabalho, principalmente quando se busca a mediação entre as partes.
Finalidade social
Como há diferenças entre empregados e empregadores, é preciso estabelecer um equilíbrio entre as partes. Para equilibrar essa relação, o primeiro pode usufruir de benefícios que o segundo não tem. Um exemplo é a dispensa do chamado depósito recursal.
Celeridade
Falar sobre a morosidade da justiça brasileira é lugar comum, certo? Na força de trabalho, mas, há uma tendência de que os processos sejam mais rápidos. Resolvendo os conflitos no menor tempo possível.
Recursos no processo do trabalho: o que são?
Assim como os processos cíveis, os processos de trabalho também podem ser permeados por recursos. Um recurso é uma forma de uma parte expressar insatisfação e desacordo com uma decisão judicial.
No entanto, usando a definição do campo jurídico, os recursos podem ser descritos como remédios judiciais. Aliás, a meta é que os casos obtenham uma nova avaliação, de modo geral, por uma agência diferente e em uma classificação mais alta do que a agência anterior.
Um pedido de recurso pode ter por fim anular a decisão ou simplesmente anular ela. Mas, como em outras áreas, há muitos tipos de recursos na Justiça do Trabalho, e todos eles têm requisitos exclusivos.
Princípios aplicáveis
Vale a pena entender os princípios que regem essa ferramenta antes mesmo de entrar nos tipos de recursos possíveis. Isso pois! Por meio deles, a especificação pode ser interpretada com mais clareza. Em primeiro lugar, é importante falar o princípio do devido processo legal.
De acordo com esse princípio, todas as ações judiciais vão ter que obedecer à legislação brasileira, leis trabalhistas específicas, regulamentos e, principalmente, a Constituição Federal. No entanto, outro princípio aplicável é o princípio da isonomia! O que quer dizer que todas as partes vão ter que ser convidadas igualmente.
Dessa forma, os mesmos direitos que pertencem ao acusado também vão ter que pertencer ao autor, como produção de provas, defesa, advogado, entre outros. Nesse ponto, vale a pena notar que isonomia não é a mesma que igualdade.
O princípio da igualdade pressupõe que pessoas de muitas condições sejam convidadas de forma desigual. Com isso em mente, o princípio da isonomia é baseado em uma ideia do filósofo Aristóteles que deu origem à igualdade de tratamento ao medir sua desigualdade.
Para melhor demonstrar o princípio da isonomia, que não é apenas vital no campo do trabalho, mas muito importante em todos os campos, vamos continuar com um exemplo:
Imagine uma parede e duas pessoas de alturas diferentes que precisam chegar à sua margem. Considerando que a parede tem 2 metros e os indivíduos têm 1,70 e 1,80 metros respectivamente. Se ambas as pessoas escalassem uma caixa de 20 cm, então o princípio da igualdade é feito.
Nesse caso, pessoas com muitas condições foram convidadas de forma igual, resultando em uma delas não escalar o muro. Por outro lado, se você der uma caixa de 20 cm para uma pessoa de 1,80 cm de altura e outra de 30 cm para uma pessoa de 1,70 cm de altura, há aplicação da isonomia. Então, veja que ambos contam com a ajuda de caixas, mas vão ter que ser de muitos tamanhos devido à diferença de altura.
Principais recursos trabalhistas
Na área trabalhista, a interposição de recurso depende do cumprimento de determinados requisitos, como tempestividade, adequação, preparo e regularidade de apresentação. No entanto, há oito soluções possíveis no campo trabalhista.
Assim, para compreender como funciona, é preciso ver algumas das principais, sobretudo embargos de declaração, embargos, o recurso de revista e o recurso ordinário trabalhista. O recurso dos embargos, corresponde uma autorização judicial para suspender determinados atos.
Por isso, os embargos são bem úteis na justiça do trabalho. Caso os interesses do requerente foram prejudicados, pode ser instaurado um embargo para a imediata extinção das ações do terceiro. Há muitos tipos de embargo, como, por exemplo, os embargos à execução e infringentes. Os embargos infringentes são usados quando não há decisão unânime sobre a causa.
Por outro lado, os embargos à execução ocorre quando o devedor se impõe na fase de execução, tentando reverter ela. Aliás, outro exemplo é os embargos de declaração, interpostos visando esclarecer pontos obscuros de omissão, uma decisão judicial ou sanar erro material.
Então, não se trata de mudar a decisão, se trata de esclarecer ela. No entanto, ao estudarmos Recursos no processo do trabalho, encontramos também recursos ordinários, que seguem a ordem natural do processo judicial.
Por isso, as partes insatisfeitas podem recorrer ao tribunal de segunda instância. Por último, há o recurso de revista, nesse caso, o que entra em pauta não são os fatos e, sequer, as provas. Mas, por meio dele se discute possíveis violações ao ordenamento jurídico vigente.