O agravo de instrumento se trata de um recurso destinado a evitar danos graves e irreversíveis a uma parte oriundos de uma decisão interlocutória.
Contudo, mesmo que um veredicto não seja pronunciado, as decisões que um juiz toma em um caso, tem a possibilidade de ter um impacto significativo na forma como o caso tem sua resolução.
Que tem a possibilidade de acontecer garantindo medidas provisórias, estabelecendo o mérito ou reconhecendo a intervenção de terceiros, a decisão é tão importante quanto a própria sentença.
Assim, decisões que tem análise de forma incompleta como um todo, ou tomadas às pressas, tem a capacidade de ser extremamente prejudicial para uma das partes no processo. Além disso, tais danos podem mudar completamente o curso de uma disputa legal.
O papel do agravo de instrumento, acontece justamente no ato de exigir a reanálise da decisão submetida ao Tribunal de Justiça (TJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar esses tipos de prejuízo.
No entanto, para quem deseja conhecer melhor o agravo de instrumento, trouxemos um conteúdo com muitas informações importantes sobre ele. Então, não deixe de conferir!
Afinal, o que é o agravo de instrumento?
O modelo de agravo de instrumento se trata de um recurso legal presente no Direito Processual Civil brasileiro. Está regulamentado entre os artigos 1.015 e 1.020 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 1.3105/15).
Funciona como um recurso para combater as decisões interlocutórias. Em outras palavras, as decisões proferidas por um magistrado em um processo que não conduz à resolução do mérito da controvérsia.
Um recurso é contra um determinado Tribunal de Justiça específico ou ao Superior Tribunal de Justiça porque pede o reexame de uma decisão interlocutória proferida pelo juiz de primeira instância.
Em que situações o agravo de instrumento é cabível?
O agravo de instrumento aplica-se ao recurso contra decisões liminares relativas a:
- Tutelas temporárias;
- Mérito do processo;
- Rejeição do pedido de cláusula compromissória;
- Caso de violação da personalidade jurídica;
- Indeferimento do pedido de desinteresse da administração da justiça ou deferimento do pedido de anulação;
- Exibição ou posse de documento ou coisa;
- Exclusão de litisconsorte;
- Indeferimento do pedido de restrição de conexão;
- Admissão ou inadmissão a intervenção de terceiros;
- Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo da suspensão da execução;
- Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;
- Outros casos expressamente previstos na lei.
Para que o agravo de instrumento serve?
Conforme dito acima, o recurso de agravo de instrumento se trata de um recurso do direito processual civil. Que, no entanto, se destina a atacar e solicitar o reexame de decisão liminar do magistrado (sem sentença criminal) no âmbito de um julgamento.
Entretanto, para ilustrar o que isso significa na prática, vejamos um exemplo: Maria precisa urgentemente de medicamentos que não são distribuídos nas unidades de saúde para tratar a doença. Ela, então, entra com uma ação contra o sindicato, pedindo o fornecimento dos medicamentos. Como sua situação é urgente, Maria ingressa no processo de pedido de proteção temporária para receber sua medicação antes da sentença.
No entanto, o juiz responsável pelo julgamento, tendo examinado o pedido, não o considerou urgente e indeferiu o pedido de tutela antecipada de Letícia.
Então, nesse caso, Maria pode recorrer da decisão liminar do magistrado que indeferiu o pedido de tutela temporária. Dessa forma, ela pode indicar sua necessidade diretamente ao tribunal competente e, quem sabe, obter tutela temporária.
Quais as mudanças trazidas pelo novo CPC para o agravo de instrumento?
O novo CPC fez algumas alterações nos recursos de agravo, em particular no próprio agrava de instrumento. No entanto, a primeira mudança notável é a extinção do dano não retido que era uma das possibilidades de apresentação de agravo. Portanto, o Art. 994 do Novo CPC não prevê mais a suspensão do recurso.
A segunda alteração foi a alteração do prazo de 10 dias para 15 dias úteis para apresentação do agravo contra a decisão liminar. Contudo, a terceira alteração introduzida pelo Novo Código de Processo Civil diz respeito ao rol de decisões provisórias em que foi apresentada reclamação, a que se refere o art. 1015.
No CPC de 1973, o agravo tinha usos mais brandos e menos descritivos, o que levantava dúvidas quanto à sua aplicabilidade. Portanto, o novo CPC criou no art. 1015 uma lista de situações em que tem a possibilidade de aplicação de um recurso de agravo de instrumento.
O artigo 1017.º do novo Código de Processo Civil também obriga o recorrente a requerer novos documentos. Para além dos documentos anteriormente solicitados, é ainda obrigada a apresentar uma reclamação preliminar, uma contestação e uma alegação de reclamação que conste da decisão impugnada.
O parágrafo 2 do Artigo 1017 também modernizou a forma como você pode fazer uma reclamação. Pois, o recurso deixa de ser submetido apenas ao tribunal competente para o seu exame, podendo ser entregue de forma direta na comarca ou na subsecção onde decorre o processo originário. Portanto, essas mudanças indicam que o Novo CPC visa evitar a burocracia relacionada aos recursos, explicando seus usos de forma mais abrangente e reduzindo erros processuais.
Existe recurso cabível contra o agravo de instrumento?
Em 1993, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o recurso cabível contra a decisão decisória do recurso de agravo de instrumento é um recurso especial.
O recurso especial é então encaminhado ao STJ quando a parte discorda da decisão do tribunal competente sobre a reclamação. Na súmula 86/1993, o STJ determina que o recurso especial só pode ser utilizado contra a decisão de tutela antecipada se resultar em decisão de arquivamento do julgamento, julgada ou não de mérito.
Conclusão
Portanto, o agravo de instrumento se trata de um recurso destinado a impugnar, reexaminar e atacar decisões liminares (aquelas que não especificam sentença) proferidas por um magistrado.
Assim, o agravo de instrumento é como um importante meio de defesa dos interesses do recorrente, além de poder expressar, por meio de lavratura de ato, os motivos que levam a parte a discordar da decisão do juiz.
O CPC/2015 fez alterações significativas na denúncia. A principal mudança é a criação da lista prevista no art. 1.015 do mesmo Código, que é definido pelo STF como tributação flexibilizada.