Para ter acesso a esse direito, é preciso que a empresa esteja regularizada e com CNPJ ativo.
Para que uma empresa possa contratar um plano de saúde PJ, ou seja, para pessoa jurídica, é preciso seguir algumas normas que podem variar conforme cada operadora, mas existem regras básicas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para ter acesso a esse direito é preciso, por exemplo, que a empresa esteja regularizada e com CNPJ ativo há, pelo menos, seis meses, além de ser necessário incluir mais de uma pessoa no plano.
Uma das vantagens do plano de saúde empresarial é que ele pode ficar de 35% a 50% mais barato quando comparado aos convênios tradicionais. Além disso, oferece a possibilidade de incluir mais pessoas, sejam elas familiares ou não. Essa modalidade é voltada para empresas e para Microempreendedores Individuais (MEIs).
Nesse tipo de plano, a própria empresa fica responsável por buscar e contratar a operadora para os colaboradores. Vale lembrar que a assistência médica pode variar conforme cada empresa. Sendo assim, as coberturas empresariais dependem da segmentação do plano.
Uma contratação ambulatorial, por exemplo, oferece a cobertura de consultas e exames, ou seja, procedimentos clínicos feitos fora de hospitais. Já uma contratação de plano hospitalar pode incluir internações, cirurgias e partos. É possível optar também pelo plano de saúde ambulatorial hospitalar, que abrange atendimentos dos dois tipos.
Documentos necessários
Para fazer o plano PJ são necessários documentos como CNPJ, inscrição no órgão competente – como a Junta Comercial e Receita Federal, contrato social, RG e CPF, além dos documentos de identidade dos dependentes.
Todo CNPJ é aceito, portanto são válidos os cadastros de Sociedade Empresária Limitada (LTDA), Sociedade Simples (SS), Microempreendedor Individual (MEI),
Empresa Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Anônima (SA).
Regras para carência
A empresa pode escolher, conforme a sua necessidade, qual abrangência de localidade, coparticipação e cobertura deseja. Já o tempo de carência funciona de maneiras diferente e pode variar de acordo com cada operadora de serviço e com o número de beneficiários incluídos no plano.
Para planos com até 29 pessoas, valem as normas de carência vigentes da ANS, que mudam conforme a complexidade dos procedimentos. Por exemplo, casos de urgências e emergências têm um tempo de carência de 24 horas. Outros procedimentos podem ser liberados após meses, conforme o contrato.
Já planos para 30 pessoas ou mais praticam a isenção de carência, exceto para parto e condições preexistentes. Empresas que contratam plano de saúde para mais de cem pessoas contam com a isenção de todas as carências, ou seja, a cobertura do plano passa a valer assim que o contrato é firmado.
Valor do plano
O preço do plano de saúde PJ varia de acordo com as regras de cada operadora e rede credenciada, abrangência regional, número de beneficiários e outros fatores. Segundo informações da ANS, existem mais de 700 operadoras cadastradas no Brasil.
De acordo com a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), os planos de saúde empresariais cobrem o mesmo rol de procedimentos considerados indispensáveis pela ANS.