A pensão por morte é devida aos dependentes de um falecido que contribuía com o INSS. Podemos citar aqui os filhos menores de 21 anos e o cônjuge.
Mas a pessoa que mantinha união estável com o falecido também terá direito a receber a pensão, já que a lei proíbe qualquer discriminação.
Contudo, para isso ocorrer, a união estável deverá ficar comprovada de maneira robusta no processo administrativo, caso contrário o INSS não aceitará o pedido.
Como comprovar União Estável
O INSS aceita diversos documentos para que fique comprovado a união estável, podemos citar conta conjunta, casamento religioso, filhos em comum, seguro de vida, entre outros documentos.
É exigido a apresentação ao mínimo de 3 documentos atuais para o INSS aceitar o pedido de união estável.
Ou seja, somente apresentar documentos muitos antigos, poderá não ser suficientes para a comprovação, já que a união estável precisa estar vigente na época do óbito.
Assim, é sempre necessário buscar a maior quantidade de documentos possíveis para conseguir comprovar a união estável, porque caso contrário, o INSS não reconhecer a união e não conceder o pagamento da pensão.
Não possuo documentos da união estável
Não é raro que as pessoas não possuam os 3 documentos necessários para comprovar a união e o INSS acabe por negar o pedido.
Mas isso não significa que você precise aceitar esse resultado, através de uma ação judicial é possível recorrer da decisão do INSS para que um juiz julgue novamente o reconhecimento da união estável.
Nesse processo judicial, novamente deverá ser juntado documentos que ajudem a comprovar, mas a grande diferença é que poderá ser ouvida testemunhas no processo.
Pode ser vizinho, amigos, conhecidos, que confirmem que você e o falecido de fato mantinham um relacionamento de união estável.
Inclusive, caso você não possua nenhum documento referente a união poderá fazer a prova exclusivamente através de testemunhas, sendo aceita pela justiça.
Essa possibilidade facilita e muito para ter acesso a pensão, já que na grande maioria dos casos as pessoas não têm documentos que realmente comprovem o relacionamento, precisando se socorrer a testemunhas.
Mas é importante que de fato haja testemunhas que possam confirmar o relacionamento, que conheciam vocês, que viram vocês juntos, que confirmem que vocês eram uma família.
Porque caso não fique comprovado essa união estável, o juiz também não aceitará o pedido de pensão por morte.
Então é sempre importante verificar quais testemunhas você pode levar ao processo e verificar com elas se elas podem ajudar no processo.
Sendo de fato reconhecido a união estável, o juiz também irá determinar que o INSS realize o pagamento da pensão.
Além disso, tal pagamento deverá ocorrer desde a data do primeiro pedido realizado, onde você deverá receber todos os valores retroativos.
Por exemplo, você entrou com o pedido no INSS em 01/05/2021 e ele foi negado, após isso entrou com uma ação judicial e saiu a sentença em 01/05/2022.
O juiz além de conceder a pensão irá determinar que o INSS pague a pensão retroativa da data de 01/05/2021 até 01/05/2022 numa única parcela.
Assim, não haverá nenhum prejuízo pela demora que pode ocorrer por causa do processo judicial, e a pessoa irá receber todas as verbas que têm direito.
Tempo de pensão
O tempo de pagamento de pensão irá variar da idade a pessoa que está recebendo, quanto mais nova ela for, por menos tempo receberá, quanto mais velha, mais tempo.
No caso de pessoas acima de 45 anos a pensão será vitalícia, ou seja, será paga pelo resto da vida.
Agora, para pessoas menores de 22 anos de idade, a pensão será paga por apenas 3 anos e vai aumentando conforme a idade do dependente que recebe a pensão.