Muitas pessoas sonham em adquirir imóveis, mas não sabem que o processo reúne uma série de etapas como a escolha ideal do bem, além do melhor valor para o cliente e outras burocracias. Por isso, para te auxiliar nesse procedimento é importante procurar uma imobiliária.
Pois, esse tipo de empresa consegue te orientar sobre as etapas necessárias para a compra de propriedades.Visto que é necessário adquirir um documento importante durante esse procedimento, o contrato de compra de imóveis.
Ele é ideal para a análise de todos os detalhes da compra do bem, desde a parte de investimentos, documentos e contratos, para tal, recomendamos que procure um advogado online. Este profissional poderá lhe auxiliar com questões documentais, analises de contratos e até, muitas vezes há imóveis de herança, o que tornam as negociações mais delicadas, neste caso um advogado de sucessões irá conseguir auxiliar da melhor forma.
Então, confira a seguir tudo o que não pode faltar no seu documento de contrato!
Por que fazer um contrato particular de compra e venda de imóvel?
De acordo com a lei, para realizar a transferência de imóveis com valor superior a 33 mil reais em 2021 é necessário realizar uma escritura pública de compra e venda. Entretanto, isso não quer dizer que um contrato público não seja importante. Pois, em todo contrato há registros do que cada parte deve fazer e serve como garantia para o comprador e o vendedor.
Para o vendedor é importante, pois em um contrato particular ele tem a garantia do valor recebido, qual a forma de pagamento e quando o imóvel será transferido para o nome do comprador. Já para o comprador, é algo que facilita a exigência do direito de registrar a sua propriedade após pagamento.
Logo, por esse e outros motivos, as imobiliárias recomendam que sempre seja realizado um contrato particular ou público para garantir os direitos de ambas as partes na compra de propriedades.
Promessa de compra e venda
Muitas pessoas não têm conhecimento da necessidade de realizar um documento de promessa de compra e venda, mas esse é o primeiro passo na hora de comprar um imóvel. Pois, ele é um documento provisório.
Além disso, esse documento deve ser devidamente preenchido com informações sobre a venda e compra, condições para o negócio e prazo para realização dos termos acordados. E ainda, deve haver informações sobre qual o valor da multa e condições, caso o contrato seja desfeito por alguma das partes.
Dados de contato do vendedor e do comprador
Algo que pode parecer óbvio, mas que muitos ainda cometem esse erro é o fato de que as informações básicas e endereço do comprador e do vendedor do imóvel devem estar contidas no contrato particular. Pois, imagine a seguinte situação: o comprador precisa enviar uma notificação para o vendedor do imóvel. Como ele deverá fazer para entrar em contato se não souber o endereço?
Mas as informações vão além de nome e endereço, pois dados como mais de um número de telefone e e-mail das partes também devem aparecer no contrato para facilitar os momentos em que é necessário a comunicação. E ainda, é preciso que no contrato exista uma cláusula que obrigue os envolvidos a manter sempre os seus dados atualizados para as partes.
Número da matrícula do imóvel e o cartório em que está registrado
Quando estiver fazendo a compra de um imóvel e for descrever em um contrato privado, é indicado adicionar informações sobre o número da matrícula do imóvel e também o cartório em que ele está registrado. Com isso, você vai garantir três vantagens: de antemão, o comprador precisa ter essas informações para poder solicitar as certidões no cartório onde o imóvel foi registrado.
Além disso, há alguns cartórios que exigem que esses dados estejam devidamente descritos no contrato para poder registrá-lo. Por fim, caso aconteça alguma ação judicial envolvendo o imóvel, o juiz pode entender que ele não foi descrito no contrato e não entender a negociação. Resumindo, é uma garantia de segurança da compra.
Condições de pagamento
Algo que com certeza não pode faltar no contrato de compra de algum imóvel são dados sobre os valores que serão negociados. Não basta apenas indicar o valor da venda, é preciso ter também o número de parcelas, data de vencimento, valor do parcelamento, juros e possíveis reajustes. Além disso, informe o valor de entrada, forma de pagamento para que aconteçam possíveis contestações.
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