Você já parou para pensar sobre o que devo assinar quando for demitido? É claro que ninguém quer que isso aconteça.
No entanto, é preciso ficar preparado caso isso aconteça. Afinal de contas, existem alguns direitos e deveres que se referem tanto ao empregado quanto ao empregador.
O processo de rescisão encerra o vínculo entre empresa e trabalhador. Mas, diante disso, também gera obrigações e direitos.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, existem três formas específicas de dispensa e, em cada uma delas, é preciso saber o que devo assinar quando for demitido.
Nesse artigo, iremos falar tudo o que você precisa saber. Sem mais delongas, vamos ao que realmente importa!
Quais são as obrigações do funcionário após a demissão?
Assim que você é demitido, a primeira coisa que deve fazer é assinar o seu documento de demissão. Entretanto, a empresa pode sim exigir que você cumpra o aviso.
Por regra, esse período é de 30 dias, sendo que você ainda deve receber por esse período na rescisão.
Caso tenha de trabalhar por esse período, o empregado ainda deve cumprir todas as obrigações, e isso inclui horários, presença regular etc.
Mas, se você conseguir um emprego novo durante o seu período de aviso, a empresa tem o dever de lhe dispensar dos dias restantes.
Nessa situação, a empresa não desconta os demais dias, mas também não tem a obrigação de pagar por esse período final.
Em contrapartida, se a empresa exigir que você trabalhe, mas não quiser cumprir com isso, o empregador pode sim descontar esses 30 dias na rescisão.
Mas, se a empresa o dispensar do aviso, você tem o direito de receber o valor referente aos 30 dias normalmente.
E, ainda que não tenha trabalhado nesse período, esses dias devem constar na sua carteira de trabalho.
Para finalizar, ao ser demitido, será preciso devolver cartões de acesso, crachá, uniforme, chaves e qualquer equipamento que a empresa lhe tenha fornecido.
Quais são as obrigações da empresa após a demissão do funcionário?
No que tange a empresa, ele deve se programar para fazer o pagamento referente a rescisão do contrato de trabalho.
Falando de forma geral, a empresa tem até 10 dias corridos para poder fazer toda essa quitação ao ex-funcionário.
Se porventura a empresa ultrapassar esse período de pagamento, ela deverá pagar ao ex-funcionário multa de 1 salário, com exceção das vezes em que a empresa provar que o funcionário deu causa ao atraso.
Ademais, passado o período do aviso ou de forma imediata, a empresa precisa lhe encaminhar para fazer o exame demissional, mas apenas nas situações em que tenha 135 dias ou mais de trabalho.
Mudanças com a reforma trabalhista
Devido a reforma trabalhista, independente do tipo de rescisão de trabalho, a empresa tem até 10 dias para fazer o pagamento.
Fora isso, caso você tenha 1 ano ou mais na empresa, não será mais necessário ter de assinar o termo de rescisão – TRCT – do sindicato, ao menos quando há essa obrigação na convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A reforma também alterou o prazo para poder fazer o exame demissional que, agora, é de 10 dias após o término do contrato para fazer o exame.
Quais documentos a empresa deve entregar a você?
Em relação aos documentos, pode ser necessário saber como fazer assinatura eletrônica. Mas, a empresa deve entregar os seguintes documentos:
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Guia e chave de acesso para sacar o FGTS e da multa;
- Guias para pedir o seguro-desemprego;
- Registro de saída na sua carteira de trabalho física ou digital;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Tenho empréstimo saque aniversário posso sacar o valor da multa?
O empréstimo saque aniversário é um tipo de empréstimo que será descontado diretamente das próximas parcelas do FGTS, que cairiam na conta na data do seu aniversário.
Se você realizou o empréstimo saque aniversário seu saldo fica bloqueado até que as parcelas do empréstimo sejam quitadas. Porém nada impede que você acesse o valor da multa de rescisão, esse direito não pode ser anulado no caso de demissão sem justa causa.