Você já recebeu uma multa do DAS? Sabe o que é isso? O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma obrigação mensal para o Microempreendedor Individual (MEI), que deve pagar essa taxa até o dia 20 de cada mês para manter seu negócio em dia com a Receita Federal.
Se esse pagamento não for realizado, há uma penalidade: a multa DAS MEI. Neste texto, você entenderá mais sobre esse assunto e como evitar problemas com a Receita.
Entenda a multa do DAS MEI
A multa DAS MEI é uma penalidade aplicada pela Receita Federal em caso de atraso no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Se o MEI não efetuar o pagamento até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, a multa será de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do valor do DAS MEI devido.
Além disso, há a incidência de juros mensais de 1% sobre o valor da multa e correção monetária pela taxa Selic.
Qual o valor da multa do DAS MEI?
É possível entender que o valor da multa do DAS MEI pode variar de acordo com o tempo de atraso e o valor do DAS. Por exemplo, se o DAS atrasado for de R$ 50 e o empreendedor realizar o pagamento com 10 dias de atraso, a multa será de R$ 5 (0,33% x 10 x R$ 50 = R$ 16,50, que é limitado a R$ 10).
Além disso, como vimos antes, incidirão juros sobre o valor devido, conforme a Selic. Uma curiosidade interessante sobre a multa DAS é que seu valor pode ser reduzido em até 50% caso o MEI realize o pagamento antes do prazo de vencimento da primeira parcela.
Essa redução é conhecida como “desconto de pontualidade” e é um benefício para quem paga a dívida até a data de vencimento, funcionando como um incentivo para o pagamento dentro do prazo. Por isso, é importante estar sempre atento aos prazos e evitar atrasos no pagamento do DAS MEI.
Como pagar o DAS MEI atrasado?
Se você já tem multa DAS MEI, é importante regularizar a situação o quanto antes para evitar novos problemas. O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor ou o site da Receita Federal e selecionar a opção de “Regularização de Dívida”.
Depois, você precisará informar o número do seu CNPJ, selecionar a dívida que deseja liquidar, escolher a forma de pagamento e emitir o Documento de Arrecadação (DAS). É importante lembrar que, ao optar pelo parcelamento, o MEI deve pagar as parcelas do DAS MEI boleto em dia, evitando assim a incidência de novas multas e juros.
Tem como parcelar o DAS MEI atrasado?
Sim, é possível parcelar o DAS MEI atrasado. Para isso, você deve acessar o Portal do Empreendedor ou o site da Receita Federal e selecionar a opção de “Parcelamento”. É importante ressaltar que a opção de parcelamento só estará disponível se a dívida não estiver em cobrança judicial.
O parcelamento pode ser feito em até 60 parcelas, com o valor mínimo de R$ 50 por parcela. Nesse caso, da mesma forma que na situação anterior, não deixe de pagar as parcelas em dia. Afinal, além de evitar a incidência de novas multas e juros, manter-se em dia com o parcelamento da dívida DAS é fundamental para a regularização da sua situação fiscal e evitar consequências mais graves, como o cancelamento do seu registro como MEI, entre outras sanções.