O seguro antifurto é um serviço que protege seu patrimônio de crimes como furtos e roubos. Cada vez mais, as pessoas buscam esse tipo de solução para reduzir os riscos de prejuízo e ter mais tranquilidade.
É possível contratar seguro antifurto para veículos, celulares, documentos, notebooks, bolsas, óculos, etc. Veja a seguir como funciona esse serviço e qual a diferença entre roubo e furto.
O que é seguro antifurto?
Seguro antifurto é um serviço que garante indenizações em caso de furto de bens de valor. Ele é oferecido por seguradoras para pessoas físicas e jurídicas e abrange as mais diversas coberturas.
No caso, o mais comum no mercado é o seguro antifurto para veículos, mas também é possível contratar esse serviço para proteger bens pessoais como celulares, equipamentos profissionais, notebooks, cosméticos, relógios, etc. A função do contrato é transferir o risco de furto — e, muitas vezes, também de roubo — para a seguradora, de modo que você não tenha que arcar com o alto custo do bem caso ele seja furtado.
Se o sinistro (como é chamada a ocorrência contra o bem) ocorrer, você receberá uma indenização no valor total ou parcial do bem, dependendo da cobertura contratada.
Além disso, existe o seguro para dinheiro, que garante o ressarcimento do titular em caso de roubo após um saque, Pix feito por criminosos e transações feitas sob ameaça em geral. Desse modo, o seguro antifurto é uma medida de segurança importante para proteger seu patrimônio e evitar prejuízos em caso de furtos.
Qual a diferença entre roubo e furto?
A diferença é que o roubo envolve violência na tomada do bem, enquanto o furto não. Quando você é furtado, o criminoso leva seu veículo ou equipamento sem qualquer tipo de ameaça, agressão ou intimidação.
Muitas vezes, você só percebe que ocorreu o furto mais tarde, podendo ter ou não contato com o ladrão — mas sem uma abordagem. Já no roubo, é comum ser abordado de forma violenta com muitas ameaças e possíveis agressões físicas.
Não é preciso haver contato físico para que a ação seja qualificada como roubo: se você sentir que sua vida está em perigo, mesmo sem agressão, já não se trata de um furto, pois há violência psicológica envolvida. Na nossa legislação, o roubo é definido como “subtração do item com uso de violência ou ameaça grave, a fim de garantir a impunidade do crime”.
No caso do furto, existem dois tipos:
- Furto simples: subtração de patrimônio sem utilização de ameaça, violência, rompimento ou destruição de obstáculo
- Furto qualificado: subtração sem uso de ameaça ou violência, mas com rompimento, destruição de obstáculo, abuso da confiança, fraude ou emprego de duas ou mais pessoas.
Vantagens do seguro antifurto
O seguro antifurto oferece várias vantagens para o consumidor, tais como:
- Transferência do risco de furto para a seguradora, de modo a tranquilizar o proprietário dos bens
- Proteção contra furto simples e furto qualificado
- Garantia de recebimento de indenização em caso de roubo ou furto (na maioria dos contratos)
- No caso dos seguros automotivos, o produto que inclui apenas roubo e furto é mais barato que outros contratos e ainda inclui coberturas para guincho e assistência 24 horas.
Como acionar o seguro antifurto?
Para acionar o seguro antifurto, basta fazer um boletim de ocorrência (BO) e entrar em contato com a seguradora imediatamente para comunicar o furto. Cada empresa tem um procedimento para o pagamento da indenização, mas de modo geral, é preciso apresentar o BO e emitir o aviso de sinistro pelos canais oficiais.
Se o seu veículo for furtado, por exemplo, você receberá o valor indicado na tabela FIPE, caso o carro não seja encontrado ou seja identificada perda total. Para outros bens, o valor da indenização pode seguir diretrizes de mercado ou ser parcial, dependendo do contrato.
Entendeu o que é seguro antifurto e qual a diferença entre roubo e furto? Então, escolha o melhor serviço para proteger seu patrimônio!