Pagar a guia MEI é uma das obrigações de todo microempreendedor individual, mesmo se a empresa não estiver faturando. É por meio deste boleto que são quitados os impostos mensais, garantindo a regularização do CNPJ.
Venha com a gente e tire todas as suas dúvidas sobre a guia do MEI: os impostos contemplados, o passo a passo para emitir o boleto e o que acontece se você não fizer o pagamento!
O que é a guia do MEI?
O Documento de Arrecadação do MEI (DAS MEI), também conhecido como “guia do MEI”, é o boleto mensal que contém todos os tributos aplicados aos microempreendedores individuais. Além da contribuição obrigatória de 5% do salário mínimo (R$ 65,10) para o INSS, a guia mensal pode ser composta pelos seguintes impostos:
- R$ 5 de ISS para o MEI que atua somente com prestação de serviços
- R$ 1 de ICMS para o MEI que atua somente com comércio e serviços
- R$ 5 de ISS e R$ 1 de ICMS para o MEI que atua tanto com serviços quanto comércio.
Assim, segundo valores atualizados em maio de 2023, a guia mensal do MEI é emitida todos os meses com valores entre R$ 66,10 e R$ 71,10.
Como emitir a guia do MEI?
Para gerar a guia, basta acessar a plataforma online do Simples Nacional e seguir o passo a passo:
- Clique em “SIMEI — Serviços”
- Na seção de “Cálculos e declarações”, clique em “PGMEI — Programa Gerador de DAS MEI”
- Informe seu CNPJ
- Selecione a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”
- Informe o ano-calendário
- Clique no mês com boleto em aberto e selecione a opção “Gerar/apurar DAS” para emitir o arquivo do boleto.
Como imprimir a guia do MEI?
Para imprimir o boleto, você precisará primeiro salvar o arquivo emitido ao clicar em “Gerar/apurar DAS”. Em sequência, abra o arquivo e selecione a opção de imprimir. Agora você pode proceder para a etapa de pagamento!
Como pagar a guia do MEI?
Com o boleto do DAS em mãos, você pode efetuar o pagamento por meio das seguintes opções:
- Agências bancárias
- Caixas eletrônicos
- Lojas lotéricas
- Aplicativos bancários
- Carteiras digitais.
Além disso, vale mencionar que existe a possibilidade de pagamento direto pela plataforma do Simples Nacional, porém esta opção é válida somente para correntistas do Banco do Brasil. Após quitar o DAS, aguarde alguns dias para que o status do boleto conste como “pago” no PGMEI.
O que acontece se não pagar a guia do MEI?
O boleto deve ser pago sempre até o dia 20 de cada mês, sendo que o atraso torna seu microempreendimento irregular perante a Receita Federal. Ao perder o prazo do pagamento, a primeira consequência será a aplicação imediata de multa no valor de 1% ao mês, mais juros diários. Além disso, os benefícios de seguridade social, como aposentadoria e salário-maternidade, tornam-se suspensos até que as pendências tributárias sejam quitadas.
Caso o atraso se estenda, as consequências vão se agravando: a pendência pode ser cadastrada na Dívida Geral da União. Em termos populares, o CNPJ do MEI ficará “sujo”, dificultando futuras solicitações de crédito para instituições financeiras.
Por fim, se o MEI ficar 2 anos sem pagar as guias, o próprio CNPJ será cancelado. Porém, não pense que as dívidas irão sumir: todos os débitos passarão para o CPF do titular.
Para saber se você possui boletos em atraso, basta consultar a versão completa do PGMEI disponível na plataforma do Simples Nacional. Ao identificar pendências, a regularização pode ser feita pelo próprio portal.
Da mesma maneira, as demais categorias empresariais do regime do Simples Nacional também devem efetuar o pagamento do DAS para quitar seus tributos. Porém, ao contrário do MEI, a plataforma a ser utilizada é o PGDAS.
Independentemente da modalidade de empresas, mantenha seus impostos sempre em dia!