A demissão por acordo tem sido amplamente adotada quando a dispensa convém tanto ao empregador quanto ao empregado. Por trazer benefícios para ambas as partes, trata-se de uma opção mais flexível em comparação às tradicionais categorias de desligamento.
Venha com a gente na leitura do texto abaixo até o final e entenda tudo sobre a demissão por acordo: o que é, quais são os direitos e como solicitar corretamente.
O que é demissão por acordo?
Demissão por acordo é uma das modalidades de desligamento aplicáveis a um funcionário contratado sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Nesse caso, tanto o empregador quanto o empregado manifestam interesse na dispensa, sendo que as indenizações e verbas envolvidas são devidamente negociadas.
Como funciona a demissão por acordo?
Formalizada em 2017 pela reforma trabalhista, a demissão consensual configura uma alternativa às modalidades tradicionais de dispensa, como o pedido voluntário e desligamento com ou sem justa causa. Ou seja, trata-se de uma solução intermediária na qual nenhuma das partes é afetada de maneira extrema.
A empresa contratante evita a alta onerosidade de uma demissão sem justa causa, enquanto o funcionário garante benefícios que seriam vetados em um pedido de demissão. Assim, a abordagem confere maior flexibilidade às leis trabalhistas.
Como calcular a demissão por acordo?
O funcionário deve considerar as verbas negociadas com o empregador, utilizando como base de cálculo o valor de seu salário e o atual saldo do FGTS. Além disso, conforme o artigo 484-A da CLT, o acordo deve obrigatoriamente conceder ao empregado demitido:
- 50% do valor do aviso prévio, em caso indenizado
- 20% da multa do saldo do FGTS
- Férias vencidas, considerando o adicional de um terço
- Saldo salário dos dias trabalhados no mês de rescisão
- Décimo terceiro proporcional
- Acesso ao saque do FGTS em até 80%.
Como fazer um pedido de demissão por acordo?
Por questões de resguardo, o pedido de demissão por acordo deve ser feito seguindo um passo a passo adequado. Confira agora as etapas necessárias para a dispensa consensual.
1. Negociação
A regra é clara: para que a demissão por acordo tenha validade legal, é preciso que ambas as partes cheguem a um consenso. Ou seja, ninguém pode ser coagido a aceitar a proposta de desligamento, sendo que a negociação das verbas deve seguir condições favoráveis a todos os envolvidos.
2. Entrega da carta de demissão
Após as devidas conversas iniciais, é preciso que o pedido de demissão seja formalmente registrado. A carta deve ser digitada ou escrita de próprio punho, caso seja solicitada pelo empregador ou funcionário, respectivamente.
Na documentação, serão detalhados todos os motivos da dispensa, assim como a modalidade de aviso prévio escolhida e as verbas trabalhistas envolvidas e condizentes com a CLT. Além disso, é recomendável a presença de testemunhas para dar respaldo legal à carta.
3. Atualização da carteira de trabalho
Uma vez finalizada a entrega da carta, o empregador atualizará os registros na carteira de trabalho do funcionário. Assim, serão incluídas observações específicas de que a dispensa foi decidida por comum acordo.
4. Exame demissional
Todo desligamento de funcionários CLT envolve o exame demissional obrigatório, independentemente da modalidade de dispensa. Portanto, o funcionário deverá se encaminhar ao posto de avaliação conforme as orientações fornecidas pelo empregador.
5. Pagamento das verbas ao funcionário
Por fim, após a conclusão de todo o fluxo burocrático de solicitação da dispensa, as verbas trabalhistas serão destinadas ao funcionário. O empregador deve respeitar os prazos e realizar o pagamento corretamente, para evitar consequências com a Justiça do Trabalho.
Para a correta prestação de contas, é preciso que a empresa contratante mantenha sempre um controle financeiro e documental adequado. Utilizando estratégias como a separação das finanças empresariais em uma conta PJ, será possível rastrear mais facilmente todos os pagamentos feitos ao empregado demitido por acordo.
Preste atenção a todas as peculiaridades da demissão consensual e assegure que seus benefícios sejam garantidos!