Apesar da existência de uma margem de tolerância nos radares, é importante respeitar os limites de velocidade estabelecidos
Os radares de trânsito são dispositivos eletrônicos utilizados para monitorar a velocidade dos veículos nas vias. Eles são responsáveis por registrar as infrações de excesso de velocidade, uma das principais causas de acidentes de trânsito. Os radares são instalados em pontos estratégicos, como rodovias e áreas urbanas, onde há maior fluxo de veículos e riscos de acidentes.
O Detran PB, por exemplo, utiliza uma variedade de radares de trânsito para garantir o cumprimento das leis e a segurança de todos os usuários das vias por todo o estado. Esses radares podem ser fixos, móveis ou portáteis, e são capazes de medir a velocidade dos veículos com precisão.
Margem de tolerância para não levar multa
Muitos condutores se perguntam se existe uma margem de tolerância nos radares de trânsito, ou seja, se há um limite de velocidade acima do qual a multa é aplicada. Entende-se que os radares estão sujeitos a defeitos e mau funcionamento, e para corrigir eventuais imprecisões, uma margem de erro é adotada nos aparelhos.
A velocidade considerada, por sua vez, é a velocidade registrada pelo radar (medida) menos a margem de erro do aparelho. O cálculo da margem varia de acordo com a velocidade medida pelo radar. Quando a velocidade medida for de até 107 km/h, a margem de erro será de 7 km/h. Já quando a velocidade medida for igual ou superior a 108 km/h, a margem de erro será de 7%.
Por exemplo, se um radar possui velocidade máxima de 60 km/h, o aparelho pode marcar até 67 km/h sem que o motorista seja multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o medidor de velocidade pode medir até 118 km/h – acima disso, o motorista poderá ser multado. No entanto, é importante ressaltar que a “margem de erro” não é uma garantia de que não haverá multas e os condutores devem sempre respeitar os limites de velocidade estabelecidos.
Aferição dos radares de trânsito
Para garantir a precisão dos radares de trânsito, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece que os aparelhos devem ser aferidos a cada 12 meses pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Essa aferição é realizada para verificar se os radares estão funcionando corretamente e se estão dentro das normas estabelecidas.
Caso você receber uma multa de trânsito, pode verificar se os dados da notificação possuem os números de registro no Inmetro, da série do fabricante do medidor de velocidade e a data da última aferição. Se essas informações não estiverem presentes, você pode solicitar o cancelamento da multa.
Sinalização dos radares de velocidade
Nas vias equipadas com radares de velocidade, é um requisito mandatório a instalação de placas de identificação R-19. Estas placas têm a finalidade de alertar os motoristas quanto à necessidade de uma redução gradual da velocidade, enquanto proporcionam informações claras e visíveis sobre a presença do radar e o limite máximo de velocidade permitido.
Em vias urbanas onde o limite de velocidade estabelecido é igual ou superior a 80 km/h, as placas devem ser posicionadas a uma distância entre 400 e 500 metros do equipamento de medição de velocidade. Por outro lado, quando a velocidade máxima permitida for inferior a 80 km/h, as placas devem ser instaladas a uma distância que varia entre 100 e 300 metros do radar.
Os radares de trânsito desempenham um papel fundamental na fiscalização e segurança viária. Apesar da existência de uma margem de tolerância nos radares, é importante respeitar os limites de velocidade estabelecidos e estar atento às sinalizações presentes nas vias. Além disso, é fundamental que os radares sejam aferidos regularmente para garantir a precisão das medições.