É possível investir em produtos financeiros isentos de Imposto de Renda (IR), tanto em renda fixa, quanto variável. Contudo, esta não deve ser a única característica observada pelo investidor na hora de criar a carteira de investimentos. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) recomenda analisar a rentabilidade, os riscos e a liquidez antes da escolha.
Quando se diz que um investimento é isento de IR significa que não há a obrigação de efetuar o desconto do imposto sobre os rendimentos. Dessa forma, não há necessidade de preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (guia darf).
No entanto, mesmo sendo isentos de IR, esses investimentos devem ser informados à Receita Federal, por meio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. A atitude é necessária para manter a conformidade com as regras fiscais e evitar problemas legais.
LCIs e LCAs são opções para o cenário de queda de juros
Antes de aderir às opções livres da tributação do IR, especialistas recomendam analisar a rentabilidade dos investimentos. Por não terem o desconto, as remunerações podem ser inferiores às de outras aplicações. Por isso, no momento de elaborar a carteira, é aconselhável conferir quanto rende cada produto, calculando se há ou não o pagamento do imposto.
Quem define quais são as aplicações isentas de IR é o governo. Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), por exemplo, não têm o desconto porque a instituição bancária é obrigada a utilizar o dinheiro proveniente da aplicação para fazer empréstimos ao setor imobiliário. A isenção é justificada como uma maneira de estimular que sejam feitos investimentos no título e, consequentemente, no setor.
A mesma lógica é seguida para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), que direcionam o dinheiro dos investidores para o setor do agronegócio. Não à toa, ambos são chamados de “investimentos incentivados”.
LCIs e LCAs são produtos de renda fixa que remuneram um percentual da taxa CDI. Na prática, o investidor empresta dinheiro para o banco e, após um determinado prazo, recebe a quantia acrescida do rendimento.
As opções podem ser uma estratégia eficiente no contexto de queda da taxa de juros Selic. A isenção do IR confere a vantagem de os investidores otimizarem os retornos líquidos.
Poupança pode oferecer vantagem no curto prazo
A caderneta de poupança é uma aplicação que não conta com a incidência de IR, funcionando como uma espécie de conta corrente com rendimento. Apesar da praticidade, a remuneração é considerada baixa.
Segundo relatório sobre o perfil do investidor brasileiro, realizado pela Anbima, em parceria com o Datafolha, 23% dos investidores aplicam o dinheiro economizado na caderneta de poupança, ainda que existam opções mais rentáveis.
De acordo com o estudo, a segurança é o principal atrativo para a popularidade da caderneta de poupança entre os brasileiros. No curto prazo, a isenção do IR também confere vantagens.
Para isso, basta fazer a comparação com os títulos do Tesouro Direto, apontados pela Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) como os investimentos mais seguros disponíveis no mercado. Como sofrem desconto regressivo do IR, quando o investidor resgata o dinheiro em até seis meses, paga a alíquota de 22,5%, a mais alta da tabela. O percentual diminui com o passar do tempo e, com isso, a caderneta fica em desvantagem.
CRI e CRA prometem pagamento futuro ao investidor
Com origem em dívidas ligadas ao setor imobiliário, o Certificado de Recebível Imobiliário (CRI) é outro exemplo de investimento isento de IR. Conforme exemplo dado por especialistas, quando um empreendimento vende suas unidades na planta e precisa receber o valor dos compradores mais rápido, uma securitizadora é contratada pela construtora.
A securitizadora transforma as dívidas, chamadas também de recebíveis, em um título, como o CRI. Dessa maneira, o certificado funciona como um título que promete ao investidor um pagamento no futuro.
Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), por sua vez, operam quase que igualmente aos CRIs, mas as dívidas ligadas provêm de compromissos de pagamentos referentes ao setor agrícola.
CRIs e CRAs não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Isso significa que, caso a securitizadora responsável por emitir o título vá à falência, o investidor fica no prejuízo. Já aplicações garantidas pelo FGC fazem o reembolso ao investidor em prejuízos de até R$ 250 mil, como é o caso das LCIs e LCAs.
Debêntures incentivadas são opções para diversificar a carteira
As debêntures são títulos de dívidas de empresas não financeiras, sendo uma alternativa para organizações que desejam captar dinheiro com investidores, sem emitir ações na bolsa de valores.
Aquelas que contam com o benefício da isenção de IR são chamadas “debêntures incentivadas”. São emitidas por companhias da área de infraestrutura, envolvidas na construção de aeroportos, ferrovias e estradas.
De acordo com a Abefin, as debêntures são opções para diversificar a carteira de investimentos, estratégia que contribui para equilibrar os riscos de perda financeira. A rentabilidade tende a ser mais atrativa quando há queda da taxa Selic.