O processo de inventário é uma etapa crucial após o falecimento de um ente querido, visando à divisão e transferência de seus bens aos herdeiros de maneira legal e organizada. Neste artigo, abordaremos o que é um inventário, o prazo de 90 dias após o óbito para evitar multas e juros, e a indispensável presença de um advogado, mesmo que o processo ocorra em um cartório. Além disso, é importante destacar que o inventário em cartório só pode ser feito quando não há incapazes entre os herdeiros. Incapazes são pessoas menores de 18 anos ou aqueles que, por enfermidade ou doença, não podem ter o discernimento dos atos ou vontade. Caso haja a presença de incapazes, o inventário não poderá ser realizado em cartório, sendo necessário um processo judicial.
O Que é Inventário?
O inventário é um procedimento legal que ocorre após o falecimento de alguém, com o objetivo de identificar, listar e avaliar os bens, direitos e dívidas do falecido. Este processo estabelece a forma como a herança será dividida entre os herdeiros, garantindo uma partilha justa e transparente.
O Prazo de 90 Dias: Evitando Multas e Juros
Um aspecto fundamental a se considerar no processo de inventário é o prazo de 90 dias após o óbito. Dentro desse período, os herdeiros devem iniciar o procedimento de inventário para evitar o pagamento de multas e juros sobre os valores deixados pelo falecido. Não cumprir esse prazo pode acarretar em complicações financeiras e atrasos na resolução do processo sucessório.
A Presença Obrigatória de um Advogado
Embora o inventário possa ser realizado em cartório, a presença de um advogado é obrigatória. O advogado desempenha um papel crucial ao orientar os herdeiros sobre as melhores opções legais, garantindo que os procedimentos sejam conduzidos de forma correta e dentro dos parâmetros legais. Sua atuação ajuda a evitar erros e impasses, simplificando o processo para os envolvidos.
Limitações do Inventário em Cartório
É importante ressaltar que o inventário em cartório só é viável quando não há incapazes entre os herdeiros. Incapazes são pessoas menores de 18 anos ou aqueles que, por enfermidade ou doença, não podem ter o discernimento dos atos ou vontade. Se houver a presença de incapazes entre os herdeiros, o inventário não poderá ser realizado em cartório. Nesse caso, será necessário iniciar um processo judicial para garantir que os interesses dos incapazes sejam devidamente protegidos.
Não deixe a complexidade do inventário se tornar um obstáculo para a justa partilha da herança que seus entes queridos construíram. Um Advogado Especialista em Inventário estará pronto para ajudá-lo nesse processo desafiador, inclusive quando se faz necessário um processo judicial devido à presença de incapazes entre os herdeiros. É muito importante você escolher um Advogado Especialista e confiável nesse momento tão difícil, nossa equipe indica a Dra. Elisangela B. Taborda, que está sempre comprometida em garantir que seus direitos sejam preservados e que o processo ocorra de maneira eficiente e tranquila.
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Em suma, fazer um inventário é uma etapa essencial após o falecimento de alguém. O prazo de 90 dias é crucial para evitar multas e juros, e a presença de um advogado é obrigatória, mesmo que o procedimento ocorra em cartório. Lembre-se também das limitações do inventário em cartório, especialmente quando há incapazes entre os herdeiros. Garanta uma partilha justa e tranquila dos bens deixados pelo seu ente querido, somente após a partilha você poderá usufruir dos bens como proprietário, antes disso os bens não terão o valor real pois não terão os documentos legalizados para que possam ser vendidos, comprados e usufruídos de forma legal.