A previdência privada é uma excelente opção para quem deseja, durante os anos de aposentadoria, ter mais tranquilidade financeira.
Por meio desse benefício, que pode ser contratado por MEIs e pessoas que trabalham com carteira assinada, garante-se uma segunda fonte de renda para a melhor idade.
A previdência complementar, como também é chamada, tem sido popular entre trabalhadores de todas as idades desde a Reforma da Previdência, que alterou as condições para a aposentadoria por idade, além dos valores que serão repassados aos indivíduos após o pagamento de pelo menos quinze anos de contribuição ao INSS.
Se você está em busca de uma forma de guardar dinheiro com sabedoria, recebendo retorno a cada novo aporte, converse com um especialista e descubra qual é o plano de previdência privada que mais dialoga com as suas necessidades, objetivos e renda presente.
Isto dito, vamos ao tema principal deste artigo: a Reforma mudou as regras também para a aposentadoria por invalidez? Quem tem direito a esse benefício e como dar entrada neste pedido? Falaremos mais sobre o assunto a seguir.
Aposentadoria por invalidez: quem tem direito?
A Aposentadoria por Invalidez, também conhecida como Aposentadoria por Incapacidade Permanente, pode ser solicitada pelos segurados do INSS e servidores públicos que estejam incapacitados para o trabalho de forma total e permanente.
Para solicitar o benefício, a pessoa não pode, por conta de problemas de saúde, ser reabilitada em outra função.
Podem solicitar os indivíduos que:
- cumprirem, como trabalhadores do INSS, uma carência mínima de 12 meses (ou seja, que fizerem 12 contribuições ao INSS);
- tenham a incapacidade total e permanente comprovada, por meio de perícia médica feita no INSS ou em órgão público do seu local de trabalho;
- estejam trabalhando, no momento em que ocorreu a incapacidade física, no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social.
Existem três casos, para segurados do INSS, em que não é preciso comprovar a carência mínima de 12 meses: em acidentes ou doenças do trabalhado, em acidentes de qualquer natureza ou quando o indivíduo for acometido por doença grave, irreversível e incapacitante, de acordo com a lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social.
Quais são essas doenças?
De acordo com a Lei, existe uma lista de doenças que impossibilitam uma pessoa para o trabalho de forma total e permanente. São essas:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental (exemplos: depressão, demência, esquizofrenia);
- Hanseníase;
- Nefropatias graves;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante, como nos casos da paraplegia e tetraplegia;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Cegueira;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- Doença de Paget (em estado avançado);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação, desde que com base em conclusão médica especializada.
Aumento nos valores da aposentadoria
Nem todos sabem, mas algumas doenças podem fazer com que o valor da aposentadoria por invalidez aumente.
A Reforma da Previdência alterou o cálculo dos salários de aposentadoria, o que tem causado bastante polêmica (e feito, de novo, com que mais pessoas tenham buscado formas de aumentar o seu rendimento ou guardar para o futuro).
Apesar disso, existe uma exceção na Reforma que permite ao contribuinte que foi afastado por invalidez que receba 100% da média de todos os seus salários de contribuição.
Para tal, a incapacidade deve ter ocorrido por causa de doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trabalho.
Para que isso aconteça, o segurado deve reunir provas de que a sua invalidez ocorreu por conta de circunstâncias oriundas de seu local de trabalho, o que pode ser comprovado pela sua função, depoimentos de colegas e uma série de outros documentos.
Uma dica, para finalizar: para requerer a aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS deve agendar uma perícia médica por meio do site oficial da iniciativa, pelo telefone 135 ou através do aplicativo “Meu INSS”.
O laudo da perícia médica, como já foi dito, é o documento que comprova a incapacidade total e permanente de uma pessoa e, portanto, o documento mais importante para a concessão do auxílio-doença, que é o primeiro passo para a obtenção do auxílio definitivo.
Caso a perícia médica não surta o efeito desejado e o segurado acredite que é necessário passar por uma segunda opinião, pode ser necessário entrar com um recurso, por meio de um advogado especializado.