A carreira de jogador de futebol é conhecida por proporcionar salários altos e ser um sonho almejado por muitos jovens ao redor do mundo.. No entanto, é comum que esses profissionais negligenciem a questão da aposentadoria devido às altas remunerações.
Entretanto, essa falta de planejamento pode representar um risco, especialmente considerando que a carreira esportiva requer um preparo físico que tende a diminuir com a idade.
Por isso, é importante que os jogadores de futebol considerem alternativas de renda além do futebol ao atingirem cerca de 40 anos.
Por isso, o site Coluna da Torcida preparou os requisitos para se enquadrar na categoria de atleta profissional, as regras do vínculo empregatício entre jogador e clube, além de destacar algumas opções de aposentadoria disponíveis para os jogadores de futebol.
Como Funciona a Aposentadoria dos Jogadores de Futebol?
Os jogadores de futebol são enquadrados na categoria de atletas profissionais, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. Isso significa que, ao firmar um contrato formal com um clube de futebol, o jogador passa a ser considerado um atleta profissional.
Assim como em outras profissões, o vínculo empregatício entre jogador e clube segue as mesmas regras, incluindo carteira assinada e acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente e licença-maternidade.
Requisitos para se Enquadrar como Atleta Profissional
Para ser considerado um atleta profissional e ter direito aos benefícios previdenciários, o jogador de futebol deve cumprir alguns requisitos. É necessário ter um contrato formal com um clube de futebol, que deve ser registrado na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e na Federação Estadual de Futebol.
Além disso, o jogador precisa contribuir regularmente para o INSS, de acordo com as regras estabelecidas pelo órgão. O valor da contribuição varia de acordo com o salário recebido pelo jogador e deve ser descontado diretamente do seu salário.
Modalidades de Aposentadoria Disponíveis
Assim como outros profissionais, os jogadores de futebol têm acesso a diferentes modalidades de aposentadoria. As principais modalidades são:
- Aposentadoria por Idade: essa é a modalidade mais comum e exige que o jogador tenha 65 anos de idade, se for homem, e 62 anos, se for mulher. Além disso, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição para o INSS.
- Aposentadoria por Invalidez: destinada aos jogadores que tenham perdido a capacidade de realizar atividades esportivas devido a doença ou acidente. Nesses casos, é necessário passar por uma perícia médica para comprovar a invalidez.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: aplicável tanto para homens quanto para mulheres. Para se aposentar por tempo de contribuição, os jogadores devem completar 35 anos de contribuição, se forem homens, e 30 anos, se forem mulheres. Vale ressaltar que as regras podem sofrer adaptações após as alterações da reforma da previdência.
Benefícios Previdenciários para Jogadores de Futebol
Além das modalidades de aposentadoria, os jogadores de futebol também têm direito a outros benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS. Dentre eles, destacam-se:
- Auxílio-doença: pago ao jogador que estiver temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente. Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário passar por uma perícia médica para comprovar a incapacidade.
- Auxílio-acidente: destinado ao jogador que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse benefício é concedido após a perícia médica e tem o objetivo de proporcionar uma compensação financeira ao jogador.
- Licença-maternidade: garantida às jogadoras de futebol que se tornarem mães. Durante a licença-maternidade, a jogadora recebe um salário-maternidade, que é calculado com base na média dos últimos salários recebidos.