Em um movimento que reflete a crescente digitalização dos serviços públicos, o Paraná registrou uma significativa adesão ao serviço online de indicação de real infrator de trânsito. Em pouco mais de um mês, 30% das indicações de condutores responsáveis por infrações de trânsito foram realizadas pela internet, demonstrando que a inovação tecnológica tem gerado benefícios concretos para os motoristas e proprietários de veículos no estado.
A possibilidade de indicar o real infrator de uma infração de trânsito, identificando o condutor responsável pelo ato, é uma ferramenta essencial para assegurar que as multas sejam aplicadas de maneira justa. Este processo, que requer a assinatura tanto do proprietário quanto do condutor do veículo, foi facilitado pela implementação de uma plataforma digital, acessível por meio do Detran digital.
Desde a implementação do serviço online, foram realizadas 12.760 indicações pela internet, de um total de 40.987 processos feitos em todo o estado. Esses números, divulgados pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR), evidenciam a rápida aceitação da nova modalidade digital. A conveniência de poder realizar o procedimento de maneira simples e rápida, sem a necessidade de deslocamentos até as unidades de atendimento ou de envio de documentos pelos Correios, tem sido um dos principais fatores para essa mudança.
A inovação tecnológica associada a esse processo traz vantagens claras. Além de reduzir o tempo gasto pelos cidadãos, também oferece maior agilidade na resolução de pendências relacionadas a infrações de trânsito. A plataforma permite que todo o processo seja concluído em poucos minutos, com a possibilidade de acompanhar o status da solicitação diretamente pelo portal do Detran-PR.
O procedimento é simples: o proprietário do veículo deve acessar o site do Detran, localizar a aba “indicar” e seguir o passo a passo para indicar o real infrator. É importante ressaltar que a indicação deve ser feita dentro de 30 dias a partir da data de notificação da multa. Além disso, ambos, proprietário e infrator, precisam possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital, pois a assinatura eletrônica é um requisito obrigatório para a finalização do processo.
A adesão ao sistema online de indicação de real infrator de trânsito demonstra não apenas a eficiência da digitalização dos serviços públicos, mas também a receptividade dos cidadãos paranaenses às novas tecnologias. Essa mudança reflete uma tendência mais ampla de modernização dos serviços oferecidos pelo governo, com foco em facilitar a vida dos cidadãos e aumentar a transparência e eficiência nos processos administrativos.