Com a finalidade de um futuro crescimento do Capital Social de uma pessoa jurídica, seus sócios realizam o Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, o AFAC, que pode ser considerado como uma espécie de aporte de capital.
O aporte de capital de acordo com este dicionário de contabilidade é o reforço de capital; aumento de capital; entrada de recursos.
Se tratando do aporte de capital subscrito pelo sócio, há dois tipos: quando ele ocorre antes, e quando ele ocorre depois.
Podemos dizer que o sócio fez uma AFAC e após isso fez com que o Capital Social aumentasse, para o caso do aporte ter ocorrido anteriormente.
Já quando a ocorrência do aporte acontece somente depois, podemos caracterizar como “A Integralizar” o Capital Social encontrado no meio do percurso.
Tratamento Contábil do AFAC
Como dúvida ocorrente, é normal questionamentos a respeito se o AFAC tem necessidade de registro no patrimônio líquido, ou se tem necessidade de registro referente ao Passivo Não Circulante.
A Resolução CFC de número 1.159 do ano de 2009, deixou determinado que há necessidade de avaliação sobre possíveis devoluções referente ao AFAC destinada ao sócio responsável por ter realizado o aporte.
O AFAC tem seu registro realizado no Patrimônio Líquido para os casos de impossibilidade referente a devolução. Já para os casos em que a AFAC pode ser devolvida, a mesma é registrada no Passivo Não Circulante.
É importante lembrar que o profissional da contabilidade precisará julgar profissionalmente os casos em que podem ser observados elementos com características subjetivas em tal análise
AFAC Concedida Por Pessoa Jurídica
No caso de o AFAC ser concedido por parte de uma pessoa jurídica destinada a uma outra pessoa jurídica, o Parecer Normativo CST número 17 do ano de 1984 faz a determinação de certas particularidades.
Uma equiparação do adiantamento referente a uma ação recíproca entre pessoas de caráter jurídico poderá ser feita pelo fisco em caso dos requisitos seguintes não serem cumpridos. Nessa operação será realizada a cobrança referente ao IOF:
Para que no futuro o aumento do Capital Social tenha atingido suas metas, tal adiantamento necessita exclusivamente ser destinado a ele;
Esse adiantamento não poderá ser anulado;
No prazo dos primeiros 120 dias referente a finalização do exercício social de uma empresa que tenha recebido o aporte, o adiantamento deverá ser convertido para capital social;
A primeira AGE ou uma alteração contratual realizada depois do adiantamento servem para o caso de acontecer uma Assembleia Geral Extraordinária, ou para o caso de haver alguma Alteração Contratual que seja realizada anteriormente ao prazo estipulado.
O fisco justifica que mesmo com todas burocracias para fazer com que o Capital Social aumente, não é possível a admissão de um adiantamento que perpetue no aguardo para que possa ser realizada sua integração.
Para o fisco, o aumento do Capital Social dentro do prazo de 120 dias marcados a partir do momento em que se encerra o exercício social, é o tempo necessário para que a empresa consiga fazer com que seu Capital Social tenha aumento.
AFAC Concedida Por Pessoa Física
O assunto dito acima a respeito do risco não acontece da mesma forma para o caso de Pessoa Física, pelo fato do mútuo atribuído por pessoa física não possibilitar interferência feita pelo IOF.
Portanto o assunto abordado acima não serve para o caso de pessoas físicas que obtêm AFAC.
Pelo fato de AFAC ser de interesse de todos os sócios, é recomendado que a conversão seja realizada conforme os prazos estabelecidos, para isso, a norma citada acima deve ser utilizada pelos gestores da empresa como um bom exemplo de desempenho das atividades da corporação.
Segundo a visão societária, o não convertimento de AFAC para Capital Social, pode ser prejudicial a empresa. Podemos imaginar hipoteticamente que a empresa faliu, aconteça desavenças entre os sócios, ou algum dos sócios falece. Esses exemplos podem ter como consequência litígios societários em relação às AFACs.
Conclusão
Para o caso de uma pessoa de caráter jurídico aportar o AFAC, é muito importante que as operações sejam realizadas conforme o prazo estipulado, para que o fisco não trate tais operações como sendo mútuo. Caso tal fato aconteça, as operações deverão ter aplicações do IOF.
Já o mesmo fator não acontece para pessoas físicas, não havendo problemas em relação a tributação das operações.
Para que as operações relacionadas a AFAC estejam sempre de acordo com a lei, é importante que a empresa sempre tenha um advogado societário e um contador de qualidade para desenvolver as atividades necessárias.