Saiba como funcionam os descontos que acontecem em caso de ausências durante a jornada de trabalho cujos motivos não são comprovados e nem justificados.
Independente da profissão, cargo ou função, todo funcionário já precisou faltar no trabalho algum dia por um motivo justificável. Seja por estar doente ou então por algum falecimento familiar.
Para este funcionário, quando isto acontece, existe um conjunto de leis, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que torna possível até mesmo que em determinadas situações o trabalhador nem precise se justificar, como veremos abaixo.
Dessa maneira, o colaborador que realmente precisa faltar, tem todos os seus direitos garantidos sobre os dias em que precisou se ausentar, sem descontos de salário ou qualquer outro tipo de “punição”.
Além de ter assegurado seu direito ao descanso semanal remunerado, seja em finais de semana ou feriados.
No entanto, os empregadores também precisam estar protegidos no que diz respeito a faltas injustificadas de seus funcionários.
Afinal, ausências sem motivo e em demasia podem provocar prejuízos significativos a eles, afetando a produtividade da empresa, a qualidade do serviço, a satisfação dos clientes e por aí vaí.
Por isso, existem alguns mecanismos que visam coibir esse tipo de atitude por parte dos funcionários, como descontos no salário e até mesmo atitudes mais radicais, como a demissão por justa causa.
A seguir, entenda melhor o que é descontado após uma falta injustificada, entre outras informações importantes sobre este assunto.
O que são faltas injustificadas?
Uma falta injustificada acontece quando não é apresentada nenhuma justificativa plausível sobre o não comparecimento do funcionário durante a sua jornada de trabalho na empresa
Ou seja, quando este funcionário não entrega nenhum documento que comprove o motivo da sua ausência, como por exemplo um atestado médico ou de óbito de um familiar.
A falta de comunicação com a empresa também determina uma falta injustificada, pois existem casos em que o ocorrido não pode ser comprovado com um documento autenticado, mas pode ser avisado e explicado, como em uma greve do transporte público.
Obviamente, nesses casos em que a comprovação é difícil, tudo vai depender do diálogo com a empresa e de como ela lida com as questões pessoais do seu capital humano.
Mas ela ainda permanecerá assegurada pela lei se decidir que a falta é injustificada.
Descontos que ocorrem em casos de faltas injustificadas
Veja abaixo quais são os tipos de descontos que são ocasionados por causa de ausências de funcionários sem justificativas!
Desconto na folha de pagamento
Cada dia de falta leva a um desconto equivalente ao dia de trabalho na remuneração do funcionário, e o resultado do valor do dia de trabalho multiplicado pelo número de faltas determina o quanto será descontado na folha de pagamento.
Imagine que um colaborador receba R$ 3.100 ( para achar o quanto vale o seu dia, é preciso dividir essa quantia por 30) e tenha faltado sem justificativa por 3 dias, a conta a ser feita é a seguinte:
3100/30=103,33
103,33×3= 309,99
Dessa maneira, R$ 309,99 é o valor que deverá ser descontado do salário desse colaborador. Enfim, os valores desse tipo de desconto podem variar muito, a depender do salário e dos dias faltados.
Desconto em banco de horas
O banco de horas é um sistema de acúmulo de horas extras e também de horas que não foram trabalhadas pelo funcionário.
As faltas não justificadas entram no banco de horas negativamente e após o período de um ano de trabalho, essas faltas devem ser compensadas.
A lei também permite que empresas que adotam esse sistema também possam descontar da remuneração do trabalhador as faltas injustificadas.
Desconto no Descanso Semanal Remunerado
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito inviolável de todo funcionário que cumpre sem desídia, absenteísmo e faltas injustificadas a sua jornada de trabalho.
Quando ocorrem especificamente faltas injustificadas, esse Descanso Semanal Remunerado pode ser afetado.
Isso não quer dizer que a empresa pode impedir que o funcionário tire o seu dia de folga, pois o descanso é garantido por lei principalmente por uma questão de saúde.
Mas nessas situações a empresa pode considerar que o funcionário já usufruiu do seu (s) dia (s) de descanso, logo ele perde o direito de receber pelo descanso, seja ele no domingo, ou outros dias da semana.
Desconto nas férias
O Art.130 da CLT, determina a proporção das férias de acordo com o número de faltas injustificadas, veja a seguir:
- 30 dias corridos quando não houver mais de 5 faltas;
- 24 dias corridos quando houver de 6 a 14 faltas;
- 18 dias corridos quando houver de 15 a 23 faltas;
- 12 dias corridos quando houver de 24 a 32 faltas;
Caso o empregado falte por mais de 32 dias seguidos, perderá o direito às férias, e isso também pode interferir no valor proporcional do décimo terceiro referente a esse mês.
Quais são as outras consequências de faltas injustificadas?
Uma vez que a empresa tenha advertido o funcionário sobre suas faltas injustificadas mas elas continuam recorrentes, ela tem o direito de demitir por justa causa esse trabalhador,
O artigo 482 da CLT prevê as situações em que a modalidade de justa causa pode ser aplicada em um desligamento, e uma delas diz respeito a desídia no desempenho das respectivas funções.
A desídia está relacionada com a negligência, a imperícia e a imprudência. A negligência acontece quando um funcionário descumpre com os seus deveres e é aqui que as faltas injustificadas entram.
Não existe por determinação um número de faltas injustificadas exato que leve a demissão por justa causa. Mas a legislação prevê que o não comparecimento ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos caracteriza abandono de trabalho.
Outra consequência importante de ser mencionada é o prejuízo que faltas injustificadas podem causar na carreira profissional das pessoas.
Se um funcionário falta sem motivos, não procura provar ou dar explicações sobre sua ausência, ele acaba assumindo a postura de irresponsável e ninguém quer trabalhar com “profissionais” assim, nem chefes nem outros funcionários.
Para as empresas, esse tipo de trabalhador também produz consequências ruins. Pessoas assim atrapalham o relacionamento entre os colaboradores, o que gera impacto negativo na produção e, por consequência, declínio nos lucros.
Como as empresas devem agir em caso de faltas injustificadas?
O primeiro passo é sempre a advertência verbal. O funcionário precisa ser alertado quanto às consequências que sofrerá caso volte a ocorrer episódios de faltas injustificadas.
Caso isso ocorra, o empregador deve emitir uma advertência por escrito e uma cópia deve ser entregue a esse funcionário na presença de duas testemunhas.
Um funcionário tem até três advertências para perder os seus direitos demissionais, podendo assim ser desligado da empresa por justa causa.
Mas é importante que os empregadores tenham sensibilidade ao lidar com casos de faltas injustificadas.
Dessa forma, é necessário entender quando elas acontecem realmente por circunstâncias inesperadas, por questões pessoais profundas que merecem maior atenção ou quando são somente resultado da falta de compromisso do funcionário com o seu ofício, sua reputação profissional e com a empresa em que trabalha.