Fique por dentro de tudo sobre horas extras e décimo terceiro salário e se planeje de forma mais eficiente quanto ao uso desse dinheiro nesse final de ano!
O ano já está quase terminando e tão esperado pelas pessoas quanto o Natal é o pagamento do décimo terceiro que se aproxima e vai livrar algumas pessoas das dívidas.
No entanto, juntamente com ele, algumas dúvidas também se aproximam e, uma das questões mais frequentes sobre esse benefício, diz respeito a sua relação com o pagamento de hora extra.
Entender melhor como esse adicional funciona é essencial, pois dessa forma cada trabalhador pode se programar melhor em relação a quantia de dinheiro que irá receber e se preparar para utilizá-lo da melhor maneira.
Mas, para entender de verdade essa relação, é preciso ter clareza sobre o que é o décimo terceiro, como ele é calculado, quem tem direito e também qual a definição exata de hora extra, suas modalidades e percentuais.
Pensando nisso, preparamos este artigo que visa explicar todos esses pontos importantes.
Boa leitura!
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário, conhecido também como gratificação de natal, é um benefício que foi implantado no Brasil em 1962 através da lei 4.090/62.
Esse benefício é uma remuneração extra que é paga ao trabalhador no final do ano, cujo valor é proporcional aos meses trabalhados.
Caso a empresa não pague esse direito ao trabalhador, o mesmo pode mover uma ação trabalhista acionando a Justiça do Trabalho.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Todo trabalhador com carteira assinada, após 15 dias de trabalho, têm direito ao décimo terceiro salário.
Trabalhadores que estejam em licença maternidade ou afastados por acidente de trabalho permanecem com o direito a esse benefício.
Trabalhadores que são demitidos sem justa causa, possuem o direito de que o décimo terceiro seja acertado em sua rescisão de contrato. Caso ele seja demitido por justa causa, perde esse direito.
Aposentados também possuem direito ao décimo terceiro, que no caso é chamado de abono anual, mas o prazo do pagamento pelo INSS pode variar.
Se o trabalhador possuir mais de 15 faltas sem justificativa em determinado mês, esse mês não será contabilizado na soma do valor do décimo terceiro.
Como o cálculo do décimo terceiro é feito?
O cálculo do décimo terceiro é bem simples, de acordo com a seguinte fórmula:
É preciso dividir em 12 o valor do salário que o trabalhador recebe, e depois multiplicar esse valor pelo número de meses que foram trabalhados no ano vigente.
Ou seja, se o colaborador começou a trabalhar na empresa em janeiro de 2021, e tem um salário de R$ 3.000,00 ele receberá como décimo o terceiro o valor integral do seu salário, pois o resultado do cálculo será esse:
3.000,00 (salário) dividido por 12 (meses) = 250.
250 multiplicado por 12 (meses trabalhados) = 3.000,00
Mas, caso o colaborador tenha começado a trabalhar na empresa em junho de 2021 com o mesmo salário, ele receberá o valor do décimo terceiro referente a esses meses trabalhados, e resultado do cálculo será esse:
3.000,00 (salário) dividido por 12 (meses) = 250.
250 multiplicado por 6 (meses trabalhados) = 1.500,00
Essa é a conta simples do décimo terceiro que não inclui adicionais ou descontos.
Como é feito o pagamento do décimo terceiro salário?
O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira deve ser paga até o último dia útil de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro e as parcelas são divididas igualmente.
Qual a definição de hora extra?
A hora extra diz respeito a toda hora excedente de trabalho além da jornada habitual que, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Dessa forma, toda hora a mais que ultrapasse esse limite, deve ser considerada hora extra.
Qual o valor da hora extra?
De acordo com a CLT, o pagamento da hora extra deve ser de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal trabalhada. Ou seja, o pagamento da hora extra é igual ao valor da hora normal + 50% do seu valor.
É importante que as empresas e seus colaboradores entrem em um acordo prévio sobre os valores a serem pagos, e que este acordo esteja inserido no contrato de trabalho ou seja retificado por meio de um contrato adicional.
Quais são os tipos de hora extra?
Entenda as diferenças e percentuais de cada modalidade de hora extra:
Diurna
Nessa modalidade o colaborador trabalha além da sua jornada durante o dia e apenas em dias semanais. Seu adicional é de 50% sobre o valor da hora normal trabalhada.
Noturna
Esse tipo de hora extra é realizada por trabalhadores cuja jornada de trabalho acontece entre as 22h às 5h.
Nessa modalidade haverá o acréscimo de 20% sobre a hora extra diurna, chamado de adicional noturno. Ou seja, o trabalhador receberá os 50% referente ao acréscimo de hora extra diurna mais 20% sobre esse valor.
Feriados e finais de semana
Como maneira de proteger o direito ao descanso do trabalhador, essa modalidade possui o maior percentual possível para o pagamento da hora extra trabalhada.
Por isso, todo trabalhador que exceder sua jornada no sábado, domingo ou feriado deverá receber a hora extra correspondente a 100% do valor da hora normal.
Qual a relação da hora extra com o décimo terceiro?
Todo trabalhador que possui horas extras durante o ano trabalhando, tem direito a receber o acréscimo delas em seu décimo terceiro salário.
O cálculo é feito da seguinte forma:
- Faça a soma das horas extras do período que foi trabalhado até novembro;
- Pegue o resultado dessa soma de horas extras e divida pela quantidade de meses por período aquisitivo (12) ou proporcional aos meses trabalhados;
- O resultado obtido é o valor da média integral;
- Divida esse resultado da média por 12 (meses do ano);
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados;
- O resultado obtido corresponde ao proporcional que se tem direito;
Dica bônus
O recebimento do décimo terceiro salário pode ser uma ótima chance para melhorar o orçamento e fazer algo realmente importante com esse dinheiro, principalmente se for acrescido com horas extras.
Por isso, antes de gastá-lo de qualquer forma, pense bem sobre qual a maneira mais inteligente de utilizá-lo.
Você pode quitar suas dívidas, poupar uma parte do dinheiro, fazer um investimento que possibilite que esse valor renda mais, fazer uma reserva de emergência, cuidar da sua saúde, investir em seus sonhos ou guardar para o início do ano que vem.
Afinal, festas de final de ano, material escolar, IPTU, IPVA são algumas das despesas que irão ocupar boa parte do seu orçamento nos próximos meses!
E agora que concluímos o texto sobre hora extra, você já parou para se perguntar quantas horas tem um ano? Se ficou curioso, confira quantas horas tem um ano.