Financiar um imóvel é um dos maiores sonhos do brasileiro.
Já se foi o tempo em que era necessário guardar centenas de documentos e pastas em casa: com o desenvolvimento da tecnologia, é possível acessar informações múltiplas, como contas, comprovantes (como, aliás, o holerite eletrônico) e afins com poucos cliques, tanto pelo celular quanto pelo computador doméstico.
Ainda que seja necessário fazer a impressão de alguns arquivos na hora de firmar um compromisso, hoje é muito mais fácil ter a mão tudo o que é preciso: com um pouco de organização e uma boa conexão de internet, se vai muito longe!
Por falar em internet: essa tecnologia tem facilitado também os processos bancários, como transferências e similares, mas não só.
Hoje, é possível encontrar apartamentos para aluguel ou venda, além de fazer visitas online aos imóveis – em épocas de pandemia, isso foi de incrível ajuda!
Se você tem sonhado em sair do aluguel já há algum tempo e acredita que chegou a sua hora de dar um passo em direção à casa própria, boas notícias: embora ainda se trate de um processo burocrático, visto que é preciso fazer a apresentação de muitos documentos, o financiamento se tornou ligeiramente mais simples.
A seguir, falaremos um pouco mais sobre comprovação de renda para aqueles que desejam finalmente ter um imóvel para chamar de seu. Confira!
Comprovação de renda: por que é necessário?
Como o nome sugere, trata-se de uma documentação que tem como objetivo indicar que o comprador é capaz de honrar com os seus compromissos – no caso, que ele tem os meios financeiros para pagar as parcelas de seu novo imóvel.
Isso faz sentido, uma vez que financiar uma casa ou apartamento é um investimento de longo prazo e exige, desde o primeiro momento, reserva financeira e organização.
Por quê? Primeiro, porque a entrada geralmente corresponde a 20% do valor do imóvel a ser financiado e deve ser paga à vista.
Segundo, porque o restante do valor do imóvel (ou seja, o que sobrou após a quitação do valor de entrada) deve ser dividido em parcelas, as quais podem comprometer até 30% da renda do interessado no financiamento.
Por aí, é possível entender porque é tão importante ter uma comprovação de renda que não gere dúvidas.
Como comprovar renda?
Lembra-se de que falamos, no início do artigo, sobre o holerite (outro nome para contracheque) eletrônico? Pois é: ele é uma forma de comprovar renda para um financiamento imobiliário, mas é válido apenas para pessoas assalariadas.
Isso acontece porque o contracheque é emitido mensalmente pela instituição que contrata aquele indivíduo para uma função específica. Assim, a sua existência depende diretamente do contrato CLT e do trabalho de um RH.
O holerite é uma das formas mais comuns de comprovar renda quando falamos sobre a obtenção de imóveis e similares.
Em geral, acredita-se que pessoas assalariadas e com emprego estável estão mais capacitadas a honrar com os seus compromissos financeiros.
Essa não é a única forma, no entanto, de comprovar renda. A seguir, falaremos sobre outras possibilidades.
Declaração do Imposto de Renda
A Declaração anual do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas que receberam rendimentos tributáveis em 2020, em valores superiores a R$ 28.559,70, ou ganharam mais de R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Além de ser uma forma de manter-se em boa relação com o governo brasileiro, trata-se também de uma comprovação de renda, visto que, na Declaração, fala-se sobre o dinheiro que entrou e saiu durante o último ano. Mas atenção: é preciso fornecer também o último recibo de entrega.
E os autônomos, como comprovam renda?
Profissionais autônomos ou empresários podem estar se sentindo um pouco preocupados, mas não é necessário: uma relação de faturamento do último ano trabalhado também conta como comprovante de renda, em muitos casos.
É interessante, além disso, ter em mãos os últimos seis meses de extratos bancários, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, além de cópias, quando assim for possível, de entidades profissionais (OAB, por exemplo).
Há, por fim, a possibilidade de solicitar a um contador de confiança que faça a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, um documento que afere os rendimentos de uma pessoa física durante um período a ser examinado.