A Norma Regulamentadora NR-37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo) foi desenvolvida com o intuito de reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais, assim como contribuir para preservar o meio ambiente marinho e a integridade das diferentes plataformas envolvidas em todo este processo produtivo.
A indústria petrolífera no Brasil ocupa o primeiro lugar na arrecadação de impostos e na captação de investimentos realizados no país por empresas de pesquisa e tecnologia.
Ela também ocupa o terceiro lugar no ranking das principais atividades econômicas do país. Movimentando uma grande cadeia de produção, ela gera em torno de 400 mil empregos no Brasil, segundo dados do BNDES. Tudo isso justifica a elaboração de uma NR voltada para o segmento.
A NR 37 veio para diminuir o número de acidentes e doenças ocupacionais, preservando a integridade física dos trabalhadores, e o ambiente de trabalho em Plataformas de Petróleo.
Em 2011 iniciou a elaboração do texto básico, por um Grupo Técnico (GT) aprovado pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
Após inúmeros estudos e discussões, o texto da NR 37 foi aprovado com unanimidade e a publicação da sua versão final aconteceu em dezembro de 2018. Mas foi em janeiro de 2022 que foi publicada uma nova redação da NR 37, que entrou em vigência no dia primeiro de fevereiro de 2022.
A norma se aplica a todas as empresas que realizam atividades em plataforma de óleo e/ou gás retirados do subsolo ou do mar. Ela determina as condições mínimas de segurança e saúde no trabalho a bordo de plataformas de petróleo.
Vale ressaltar que a NR37 está em vigor apenas para plataformas brasileiras. Suas determinações não abrangem plataformas estrangeiras.
Da mesma forma, ela não dispensa as outras disposições legais. Toda norma, seja de saúde ou segurança do trabalho, determinada pelas Leis do Trabalho da CLT deve ser, obrigatoriamente, obedecida igualmente.
Responsabilidade da Operadora
- Cumprir o que determina a NR, assim como, quando for necessário, as determinações das demais NR s.
- Interromper qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores ao risco.
- Garantir que todos os trabalhadores tenham acesso às normas de segurança e saúde no trabalho vigentes. Também é dever do colaborador disponibilizar material instrucional de segurança e saúde a bordo, seja físico ou digital.
- Garantir o transporte sem custos para representantes dos trabalhadores da categoria que trabalha na operação para que eles tenham acesso à fiscalização do trabalho. Da mesma forma, deve garantir o transporte sem custo para o Ministério do Trabalho.
- Assegurar que os trabalhadores tenham acesso a treinamentos de segurança e saúde, como previsto na NR, garantindo que todos participem.
- Todas as informações referentes à segurança do trabalho devem estar disponíveis aos trabalhadores. É fundamental que ele seja informado sobre os riscos do meio de trabalho que possam comprometer sua saúde
- Autenticar ordens de serviço, permissões de trabalho e permissões de entrada de trabalho em espaços confinados antes do embarque.
Responsabilidade dos trabalhadores
- Contribuir com a empresa no cumprimento das regulamentações das NRs
- Comunicar ao superior ao se deparar com situações de risco que prejudiquem a saúde e a segurança, tanto a sua quanto a de terceiros. Ele deve parar a tarefa caso ele perceba algum risco grave que comprometa a sua segurança.
- Caso ele faça uso de algum medicamento continuamente, deve portar a quantidade adequada, assim como a prescrição médica com prazo de validade. Da mesma forma, ao acessar a plataforma, ele deve ter a cópia do seu ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
Capacitação e treinamento
O operador precisa realizar um programa de capacitação em segurança e saúde no trabalho em plataforma. Dentro desse programa, o primeiro passo é fazer orientações gerais antes do embarque, assim como um Diálogo diário de Segurança. Dentro das orientações gerais antes do embarque, é preciso que haja:
- Uma descrição breve das particularidades da plataforma
- Os alarmes disponíveis na plataforma
- Medidas de evacuação em situações de emergência.
- Rotas de fuga
- Localização dos materiais de salvamento
- Medidas de convívio e sinalização das lideranças que estarão a bordo.
- Cuidados de saúde pessoal e higiene.
A norma também determina um treinamento antes do primeiro embarque, com no mínimo de 6 horas. O conteúdo do treinamento deve ter:
- Medidas de acesso a plataforma
- Ambiente de trabalho e suas condições
- Produtos inflamáveis e substâncias combustíveis e inflamáveis a bordo
- Riscos ambientais
- Áreas classificadas
- Procedimentos de segurança para controle dos riscos
- Riscos adicionais à atividade dos trabalhadores, assim como riscos psicossociais, devido a jornada prolongada de trabalho.
- Riscos radiológicos no manuseio de substâncias químicas perigosas e explosivas.
- Equipamentos de proteção coletiva e individual (EPI e EPC)
- Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos FISPQ
- Procedimentos de emergência
A cada 5 anos, ou quando houver alguma mudança nas análises de riscos, o treinamento deve ser reciclado em um curso de no mínimo 4 horas de duração.
A Norma estabelece três modalidades de treinamento, após o treinamento que antecede o embarque: treinamento eventual, treinamento básico e treinamento avançado. Todos eles devem ter um engenheiro do trabalho como responsável técnico.
O treinamento eventual deve acontecer quando houver algum tipo de mudança nos procedimentos, ou caso aconteça um acidente ou doença ocupacional grave que comprometa a integridade física do trabalhador. O conteúdo programático do treinamento leva em conta as circunstâncias perigosas observadas na análise de risco realizadas pelos responsáveis pela instalação.
O treinamento básico deve ter no mínimo 4 horas de duração, com reciclagem a cada 5 anos, ou quando houver alguma mudança na análise de risco. Ele é destinado a trabalhadores de áreas operacionais específicas e eventuais, como manutenção, inspeção, reparação etc. O treinamento vai abordar análise preliminar de riscos, permissão para trabalho, substâncias químicas e medidas de prevenção.
O treinamento avançado é para os aqueles que mantêm contato direto com o processo de operação e manutenção de forma direta. O curso deve ter uma carga horária mínima de 8 horas e a reciclagem é feita sobre as mesmas condições dos outros cursos. O conteúdo aborda acidentes com inflamáveis e as medidas de emergências referente a eles, princípios de segurança para plataformas e no manuseio das instalações elétricas em ambientes potencialmente explosivos. Também é necessária uma prática de no mínimo uma hora nas dependências da plataforma.
SESMT, PPRA e PCMSO
Toda operadora ou empresa que preste serviço na plataforma precisa ter um SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho. O SESMT precisa considerar, a bordo, a presença de no mínimo um técnico de segurança do trabalho para cada grupo de 50 trabalhadores.
Da mesma forma, os responsáveis pelas instalações, e as empresas que prestam serviços a bordo permanentemente, devem estabelecer sua CIPLAT – Comissão interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas, obedecendo às disposições da NR 37 e NR 5. Os integrantes da CIPLAT são indicados pelo empregador, sujeitos a eleição pelos trabalhadores.
Também é necessário a elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Ele deve considerar as medidas de avaliação dos riscos ambientais, de acordo com a legislação brasileira.
Quando não houver metodologia pode-se considerar as que são adotadas internacionalmente ou a partir de convenção entre os trabalhadores. Os riscos que as prestadoras de serviço a bordo da plataforma causam também devem ser considerados.
Do mesmo modo, os responsáveis pelas instalações e as empresas prestadoras de serviços permanentes a bordo, devem criar seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. O objetivo é promover medidas para a promoção, proteção, recuperação e prevenção de danos ocupacionais.
É necessário a realização de exames e vacinações antes do embarque, assim como o acesso a serviços de assistência à saúde gratuitos nas plataformas.
Preservar a saúde, implantando hábitos e medidas que visem diminuir os riscos psicossociais envolvidos, e também a promoção de uma alimentação saudável, são pontos importantes para o programa.
Trabalho em altura em plataformas de petróleo
As atividades em plataformas de petróleo já se configuram como trabalho em altura, pois os trabalhadores estão muito acima do nível do mar e estão expostos a quedas.
Como se não bastasse o risco do trabalho em altura, o ambiente de uma plataforma de petróleo coloca o trabalhador a espaços potencialmente explosivos. É necessário que a Análise Preliminar de risco considere as medidas necessárias para a segurança do trabalho em altura, e as disposições da NR 35.
As normas regulamentadoras se complementam, e o trabalho em plataformas de petróleo exige o conhecimento de várias delas. Por exemplo, a NR 34 trata das condições de trabalho no meio ambiente na indústria da construção e reparação naval.
Já a NR 33 lida com determinações específicas para o trabalho em espaços confinados. Todas elas devem ser consultadas pelo profissional de segurança do trabalho, para que as medidas de proteção sejam completas.
O trabalho em altura exige treinamento específico e existe uma série de medidas preventivas e determinações legais para que ele aconteça. É importante, além do treinamento em NR 37, que a equipe seja instruída no que designa a NR 35.