Lei exige adaptação de empresas interessadas em realizar contratos com a Administração Pública.
Durante os últimos anos, a ampliação do debate sobre compliance no Brasil evidenciou a necessidade de um alinhamento de condutas — tanto no setor público quanto na iniciativa privada — para combater e prevenir irregularidades. Além da Lei nº 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção e considerada um marco sobre o tema no país, outros dispositivos têm sido criados com o propósito de promover a conformidade nas organizações.
A Lei nº 14.133/21 é um dos exemplos mais recentes. Conhecida como Nova Lei das Licitações, ela foi sancionada em abril do ano passado. O texto traz a obrigatoriedade de as empresas vencedoras de licitações de grande vulto terem um programa de integridade.
De acordo com a Lei, os editais de licitação de grandes obras, serviços e fornecimentos devem informar a exigência do programa que, se ainda não estiver ativo, deverá ser implantado dentro do prazo de seis meses, a contar da data de assinatura do contrato.
Além disso, o texto também informa que, durante o processo licitatório, a existência do programa poderá ser critério de desempate entre propostas apresentadas pelas empresas concorrentes.
Abrangência
A Nova Lei das Licitações abrange contratos realizados com órgãos públicos dos poderes Legislativo, Judiciário e da União, além de fundos especiais e outras entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Já as empresas públicas e as sociedades de economia mista continuam sendo regulamentadas pela Lei nº 13.303/06, considerando as disposições sobre crimes licitatórios introduzidos no Código Penal.
O que é o programa de integridade
O programa de integridade é a vertente do compliance direcionada para a prevenção e o combate de irregularidades, atos ilícitos e condutas antiéticas. Corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, suborno, assédios moral e sexual são algumas das questões tratadas por ele.
No caso das licitações de obras e serviços públicos, a necessidade desse tipo de programa para as empresas que vão executar tais trabalhos mostra o interesse em moralizar os processos licitatórios, tornando-os mais transparentes.
O programa de integridade é desenvolvido por profissionais da área de compliance que, a partir da legislação vigente, analisam os riscos de não conformidade e elaboram as diretrizes internas que deverão ser seguidas por todos os funcionários da organização.
A equipe de compliance também é responsável por disponibilizar ferramentas que permitam divulgar, fiscalizar e monitorar a execução do programa de integridade, como Código de Ética, canal de denúncias, avaliações de desempenho, ações de monitoramento e treinamentos.
Amadurecimento
Na avaliação da advogada da área de Direito Societário e Compliance Talita Zanelato, o Brasil tem tratado o tema da conformidade “de forma mais contundente”, o que se traduz em diretrizes para condutas éticas, responsáveis e transparentes, que contribuem para a governança corporativa.
Em seu artigo “Programas de Integridade: da Lei Anticorrupção à Nova Lei de Licitações”, a especialista avalia como a legislação criada nos últimos anos contribui para o amadurecimento da conformidade e da integridade nas organizações. Ela destaca a importância de as empresas se adaptarem à nova realidade, tendo o envolvimento da alta gestão na causa.