Saber achar o número do cupom fiscal pode ser um pouco complicado, ele é um documento muito importante para quem tem qualquer tipo de estabelecimento, ou seja, esse documento precisa ser emitido em toda venda ao cliente, é essencial que siga todos os regulamentos das leis tributárias e fiscais do estado onde mora.
O documento tem a função de mostrar todas as informações de venda, ou seja, quem comprou e quem vendeu, na nota também tem outras informações, como, os itens que foram comprados, a quantidade de cada um deles, valor da compra e descontos, entre outros esclarecimentos.
Mesmo sendo um documento essencial para o cliente e também para estabelecimentos, muitas pessoas não sabem onde encontrar o número do cupom fiscal.
Diversos estados do Brasil já fazem o uso dos documentos fiscais eletrônicos, para serem registradas as ações de compra dos itens para o cliente, na qual é conhecida como NFC-e.
Hoje em dia há três maneiras de encontrar o número da nota fiscal, isso porque em muitos estados a nota é emitida de maneira diferente, como, por exemplo, em Santa Catarina e São Paulo. Todos os estabelecimentos da região de São Paulo você pode ter o número do cupom na sua nota de compra, no interior do estado também, como os supermercados em campinas, para garantir todos os direitos do consumidor.
Por isso é importante que antes de encontrar o número fiscal, você saiba que tipo de nota é emitida no seu estado.
Veremos a seguir mais algumas informações importantes sobre o cupom fiscal, acompanhe e aprenda muitas coisas sobre esse documento.
Como encontrar o n° do cupom fiscal no SAT-SP?
A numeração do cupom fiscal eletrônico SAT é bem fácil de ser encontrado na discriminação “numeração SAT” e “número do extrato”, o SAT nada mais é que um equipamento usado para fazer a documentação de operações comerciais.
O SAT é capaz de substituir e emissor de cupom fiscal (ECF), dessa forma é possível gerar e autenticar pelo SAT CF-e, na qual envia pela internet as informações necessárias para a Secretaria da Fazenda.
Esse tipo de equipamento é somente utilizado no estado de São Paulo, então se você reside nesta região com certeza já deve ter ouvido falar.
COO e ECF-SC – Cupom Fiscal
O cupom fiscal tradicional, há duas nomenclaturas para ele, o COO (Contador de Ordem de Operação) e ECF-SC (Emissor de Cupom Fiscal), o primeiro pode ser visualizado na parte de cima do cupom, já o segundo na parte de baixo.
Saber fazer a identificação do n° do cupom fiscal, pode contribuir para que consiga participar de algumas promoções que pedem esse número.
NFC-e – Cupom Fiscal
Essa é mais conhecida como nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e), esse é o tipo que faz a substituição do cupom fiscal físico, ou seja, atualmente você pode escolher entre pegar a NFC-e em forma de papel (físico) ou receber via SMS ou e-mail, ficando ainda mais prático, pois pode ficar armazenado no celular do consumidor e não corre o risco de perder facilmente.
Vale ressaltar que o número do cupom fiscal pode ser encontrado no começo da DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
Quais as regiões que utilizam a NFC-e?
Essa não é uma modalidade tão nova no comércio, podemos ver abaixo que boa parte das regiões adotaram a NFC-e, veja a seguir uma listagem com as regiões.
- Acre;
- Alagoas;
- Amapá;
- Amazonas;
- Bahia;
- Distrito Federal;
- Espírito Santo;
- Goiás;
- Mato Grosso do Sul;
- Maranhão;
- Minas Gerais;
- Pará;
- Paraíba;
- Paraná;
- Pernambuco;
- Piauí;
- Rio de Janeiro;
- Rio Grande do Norte;
- Rondônia;
- Rio Grande do Sul;
- Roraima;
- São Paulo;
- Santa Catarina.
Descubra a diferença entre nota e cupom fiscal
Visto que já aprendeu como encontrar as numerações da nota, é necessário saber qual a diferença entre o nota e cupom fiscal, podemos dizer que as principais diferenças contidas nesta documentação são as informações presentes em cada uma.
No caso da nota fiscal, existem informações do consumidor, para que o mesmo consiga fazer eventuais trocas ou repasses de pagamentos, dessa forma é possível fazer a identificação do consumidor.
Já no cupom fiscal existem somente as informações da ação de compra, seu propósito é fazer o registro de uma operação comercial entre consumidor e estabelecimento.
A nota fiscal deve ser emitida antes ou depois que o cliente fizer o pagamento?
Geralmente as leis municipais determinam que a nota fiscal seja emitida ao haver prestação de serviço, independentemente se houve ou não pagamento. A não emissão da nota pode gerar multas ao estabelecimento, entre outras punições que são determinadas pelo FISCO.
O valor da multa, caso não emita a nota fiscal, está entre 10 e 100% do valor da nota refutada. Para não emissão de notas internacionais a multa chega a 75% do valor da nota não emitida.