Veja quais foram as principais alterações do CTB e como elas transformaram completamente no trânsito brasileiro
No ano de 2023, celebramos o vigésimo quinto aniversário do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma legislação que desempenha um papel fundamental na regulamentação do tráfego em nosso país. Durante esse período, o CTB passou por uma série de transformações e aprimoramentos, que refletem a necessidade de adaptação às mudanças sociais e tecnológicas. Neste artigo, mostraremos dez avanços significativos promovidos pelo CTB, que impactaram diretamente a vida de todos os brasileiros.
Documento Eletrônico
A Lei nº 14.071, promulgada em 2020, trouxe avanços significativos em relação aos documentos veiculares. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) passou a ser expedido em formato digital, substituindo o documento físico. Além disso, o antigo Documento Único de Transferência (DUT), atualmente chamado de Certificado de Registro de Veículo (CRV), também se tornou exclusivamente digital, proporcionando mais praticidade e agilidade aos proprietários de veículos.
Lei Seca
Em 2008, a chamada Lei Seca (Lei nº 11.705) foi um marco importante no combate à acidentalidade no trânsito. Essa legislação estabeleceu limites mais rigorosos para o consumo de álcool por condutores, proibindo qualquer concentração alcoólica no organismo. Em seguida, a Lei nº 12.760/2012, conhecida como Nova Lei Seca, ampliou as penalidades para aqueles flagrados dirigindo sob efeito de álcool, aumentando multas e suspensões de carteira.
Validade da permissão para dirigir
A lei de 2020 (Lei nº 14.071) trouxe alterações na validade da Carteira Nacional de Habilitação. Agora, a renovação da CNH ocorre em prazos diferentes, dependendo da idade do condutor: o tempo foi estendido para dez anos para condutores até 50 anos, enquanto para os motoristas entre 50 e 69 anos, o prazo passou a ser de cinco anos. Já os condutores a partir de 70 anos têm a renovação a cada três anos, promovendo uma adequação às condições individuais dos condutores.
Ampliação da Pontuação
A mesma lei de 2020 também promoveu uma atualização na pontuação para efeitos de suspensão do direito de dirigir. Ao invés de simplesmente dobrar o limite para 40 pontos em um ano, como proposto inicialmente, a legislação estabeleceu uma graduação, considerando a gravidade das infrações.
Dessa forma, foram estabelecidos limites de 20 pontos para condutores com duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos para aqueles com uma infração gravíssima e 40 pontos para os que não possuam infrações gravíssimas em seu histórico.
Recusa ao Etilômetro
Por meio da Lei nº 13.281/2016, foram estabelecidas normas específicas para lidar com a recusa em realizar testes e exames para comprovar a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. Essa medida impõe sanções para aqueles que se negam a se submeter ao teste do bafômetro, visando assegurar o cumprimento das leis de trânsito.
Exame Toxicológico
A inclusão do exame toxicológico nas categorias C, D e E, para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), foi objeto de debates e controvérsias. A exigência desse exame, estabelecida pela Lei 13.103/2015, visou garantir a segurança nas estradas, embora tenha enfrentado críticas de setores da comunidade médica e científica.
Notificação Eletrônica
A fim de estimular o uso de meios eletrônicos e reduzir custos, a Lei 14.440 incluiu o artigo 282A, permitindo a notificação eletrônica em substituição ao envio pelo Correio. Além disso, o parágrafo primeiro do artigo 284 possibilita o pagamento de multas com desconto para aqueles que optarem por não apresentar defesa prévia nem recurso.
Regulamentação do Moto-frete
A regulamentação da profissão de motoboy e mototaxista foi uma demanda que acompanhou o crescimento da frota de motocicletas e dos serviços de entrega. O CTB passou a contemplar um capítulo específico (Capítulo XIII-A: Da condução de moto-frete), estabelecendo requisitos de segurança, equipamentos obrigatórios e a inspeção semestral desses veículos, proporcionando maior cidadania e segurança aos profissionais e usuários.
Avaliação Psicológica
Desde sua aprovação em 1997, o CTB trouxe como inovação a avaliação psicológica preliminar e complementar nos exames de aptidão física e mental para a obtenção da primeira habilitação. Posteriormente, em 2001, a Lei nº 10.350 ampliou essa exigência para os condutores que exercem atividades remuneradas com veículos, garantindo uma maior segurança nas vias.
Modernização da Sinalização
O CTB, em seu processo de atualização, também promoveu a modernização da sinalização viária. Por meio de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foram estabelecidos novos padrões e critérios para a sinalização nas vias, levando em consideração o avanço tecnológico e as necessidades do trânsito contemporâneo.
Ao longo dos últimos 25 anos, o Código de Trânsito Brasileiro passou por uma série de alterações significativas, acompanhando as transformações da sociedade e a evolução tecnológica. Graças ao CTB e suas mudanças graduais, é possível reconhecer que o trânsito e a aplicação de multas no RS e em outros estados são reflexo da ampliação da fiscalização e melhorias pensadas para a circulação de automóveis de maneira segura para todos.
Essas mudanças aprimoraram a segurança viária, estabelecendo normas mais rígidas e adaptando-se às demandas contemporâneas. É fundamental reconhecer os avanços conquistados e continuar promovendo melhorias, a fim de garantir um trânsito cada vez mais seguro e responsável para todos os cidadãos.